Os moradores de Jataí terão de volta um combustível mais em conta. É que o juiz da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, determinou que 12 postos de combustíveis retornem imediatamente a margem de lucro médio praticado em fevereiro passado.#mc_embed_signup{background:#fff; clear:left; font:14px Helvetica,Arial,sans-serif; } /* Add your own MailChimp form style overrides in your site stylesheet or in this style block. We recommend moving this block and the preceding CSS link to the HEAD of your HTML file. */Newsletter O POPULAR - Receba no seu e-mail informação de confiança* preenchimento obrigatórioNome * Email * A medida é um pedido do município, que propôs ação civil pública após o Procon ter constatado que o preço médio dos combustíveis estaria acima da média praticada no restante do Brasil. Sustentou ainda que o aumento da margem de lucro seria injustificável.Em caso de descumprimento da ordem, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil, cabendo ao Procon a fiscalização da medida.Segundo a ação, entre fevereiro e novembro de 2017, os combustíveis foram reajustados em apenas 3,55%, mas os postos da cidade repassaram ao consumidor o aumento de 10%, o que representou o incremento do lucro de 129,34%, na primeira quinzena de novembro de 2017. O juiz diz que ocorreu prática abusiva e ainda infração à ordem econômica."Essa intervenção estatal na relação privada consumerista se justifica pelo fato de haver, normalmente, diferenças econômica, jurídica e técnica entre fornecedor e consumidor, que propiciam comportamentos prejudiciais em relação a este, em razão da sua inferioridade", afirmou o magistrado.Ainda, segundo o juiz, portanto, apesar de aparentemente a fixação de lucro na atividade empresarial tocar, exclusivamente, ao próprio empresário, o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), proibiu a prática de "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços", considerando-a como abusiva, e expurgando-a da relação entre fornecedor e consumidor.Para o magistrado, o Procon apurou que todos os postos de combustíveis na cidade, em fevereiro de 2017, tinham o seguinte lucro médio: etanol 22,82%; gasolina comum 19,76%, gasolina aditivada 18,82%, diesel S-500 15,82% e diesel S-10 15,67%, alguns um pouco mais, outros um pouco menos, sendo esses percentuais apurados considerando o valor de aquisição da nota fiscal e o valor de venda ao consumidor."O reajuste repassado pelas refinarias foi de apenas 3,55%, não havendo a identificação, neste ano, de super inflação, oscilação brusca do valor de mercado, majoração de impostos e aumento salarial decorrente de negociação coletiva, ou seja, aparentemente não houve nenhum fator externo que tivesse influenciado na majoração dos preços, salvo o próprio reajuste das refinarias", frisou. Os postos que terão de reduzir a margem de lucro são: Posto Roda Bem, Posto Rio Claro, Posto Masut X, Posto Estrela D´Alva, Posto Jotas, Posto Jatão, Auto Posto Jatay Shopping, Posto Guarany I e II, Posto Cerrado, Posto Anhanguera e Posto Sucal.