Com três dias de tramitação na Assembleia Legislativa, a Lei 18.709/2014, aprovada em dezembro e que teve validade de apenas uma semana, abriu caminho para que o grupo JBS negociasse as dívidas com o Estado de Goiás, reduzindo o valor de cerca de R$ 1,3 bilhão para R$ 320 milhões. As novas regras permitiram isenção de todos os juros, multas e correção monetária (veja quadro) para as empresas que quitassem 40% das dívidas totais à vista, com possibilidade de parcelamento do restante em cinco anos.Em maio do ano passado, O POPULAR revelou que a JBS, maior empresa de processamento de carne bovina do mundo, era acusada de dever R$ 1,3 bilhão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Estado. Nos nove anos anteriores, a empresa recebeu 49 autos de infração pela suposta sonegação do imposto. O valor total da cobrança correspondia, na ocasião, a 18% das pendências fiscais que contribuintes na ativa tinham em Goiás.Depois da publicação da reportagem, o governo estadual anunciou a inscrição na dívida ativa de cinco processos que já haviam sido julgados de forma definitiva no Conselho Administrativo Tributário (CAT), da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).Ontem, o jornal Diário da Manhã mostrou que a JBS aderiu ao programa, com pagamento à vista de R$ 170 milhões (53% da dívida recalculada com as facilidades da lei) e parcelamento de R$ 150 milhões em 60 meses. Os juros do parcelamento são de 0,2%.O projeto de lei com ampliação dos benefícios do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás (Regulariza) – instituído em maio do ano passado –, foi encaminhado pelo governador Marconi Perillo (PSDB) no dia 15 de dezembro, com protocolo na Assembleia Legislativa no dia seguinte. A mensagem do governo solicitava tramitação especial da matéria.O líder do Governo na Casa, deputado Fábio Sousa (PSDB), solicitou suspensão dos interstícios regimentais exigidos para o processo legislativo, o que permitiu a tramitação mais rápida do projeto. Na mesma data, ficou pronto o relatório, favorável à aprovação, do deputado Talles Barreto (PTB) na Comissão Mista, que acatou o parecer.Em 17 de dezembro, a matéria foi aprovada em primeira votação no plenário. No dia seguinte, houve aprovação em segunda votação. O autógrafo de lei foi encaminhado no dia 19 ao governador. A publicação ocorreu em suplemento do Diário Oficial do Estado do dia 22 de dezembro.Com validade apenas até o dia 29 de dezembro, as novas regras não teriam contado com grande adesão e são chamadas nos bastidores entre empresários de “lei JBS”. No dia 24 de dezembro, houve ponto facultativo no Estado e dia 25 feriado de Natal.Na justificativa do projeto, o governador informou que a expectativa era de arrecadação de R$ 180 milhões em dezembro com as novas regras. “Esse valor contribuirá de forma decisiva para que o Estado cumpra a meta de arrecadação de receita própria pactuada no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional”, justificou.Talles Barreto também diz que o relatório favorável teve como objetivo contribuir com o Estado para o fechamento das contas de 2014. Segundo ele, o então secretário da Fazenda, José Taveira, argumentou que as negociações com as empresas eram importantes para aumentar a arrecadação. “Nunca ouvi dizer que era para favorecer a JBS. Era uma oportunidade dada a todas as empresas. E as novas regras foram extremamente divulgadas no meio empresarial, mesmo com o curto tempo para adesão”, afirmou o deputado.A Sefaz afirma que a lei foi positiva para o Estado. Já a assessoria de imprensa da JBS informou que a empresa não vai comentar o caso.Nos bastidores, houve a informação de que a JBS conseguiu na Justiça suspender a tramitação de processos de cobrança de dívida e teria cogitado o recuo no acordo com o Estado. A Sefaz informou que isso é impossível porque, a partir do termo de acordo, a empresa faz uma “confissão irretratável do débito”. A secretaria afirmou ainda que não tem conhecimento de decisões na Justiça.-Imagem (Image_1.764848)-Imagem (1.642167)