Felipe Melo, do Fluminense, foi suspenso por uma partida por empurrar o assessor do Atlético-GO Álvaro de Castro no dia 15 de junho, no Maracanã, em jogo do Campeonato Brasileiro. O jogador foi julgado nesta quarta-feira (3) pela 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O assessor do clube goiano pegou 15 dias de suspensão por ter invadido o campo. A punição de um jogo ocorreu porque Felipe Melo teve o artigo desqualificado no julgamento. Em vez de ser punido por "agressão" (artigo 254-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, CBJD), como foi denunciado e como pediu a procuradoria do STJD durante a sessão, foi punido por "ato hostil" (artigo 250), que prevê pena mínima de um jogo de suspensão, justamente a que recebeu. A máxima era de três jogos. Se fosse punido por agressão, a pena mínima seria de 4 jogos e poderia chegar a 12, no máximo.