O STJD marcou para o dia 15 de abril o julgamento de John Textor, dono da SAF Botafogo, por não enviar ao tribunal as provas que diz ter sobre manipulação de partidas no Brasileiro. Textor pode ser multado e suspenso. Textor foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A primeira infração (artigo 220) é por "deixar de colaborar com órgãos da Justiça Desportiva na apuração de irregularidades". A pena de multa pode chegar a R$ 100 mil neste item. A segunda infração é "deixar de cumprir ou retardar cumprimento de decisão da Justiça Desportiva". Nessa, ele pode levar suspensão de 90 a 360 dias, além de multa de até R$ 100 mil. Uma condenação nesse segundo artigo fica no histórico e pode gerar eliminação do futebol, caso haja reincidência. As acusações feitas por Textor, sem provas exibidas, citam favorecimento ao Palmeiras.