(Foto: Adobe Stock) 1) É possível incluir no testamento disposições sobre questões não patrimoniais? Sim. O testamento, como instrumento de última vontade, pode conter disposições de caráter não patrimonial, conforme estabelece o § 2º, do artigo 1.857, do Código Civil. 2) O pai da minha filha já é falecido. Posso fazer um testamento para indicar quem deverá ser o tutor dela caso eu também venha a falecer? Sim. O genitor que exerce o poder familiar pode nomear, por testamento, um tutor para o filho menor, para a hipótese de seu falecimento, conforme parágrafo único, do artigo 1.729, do Código Civil. 3) Posso reconhecer um filho por meio de testamento? Sim. O testamento é um instrumento legalmente admitido para o reconhecimento de filhos, conforme prevê o artigo 1.609, inciso III, do Código Civil. É importante destacar, porém, que o reconhecimento de filho é irrevogável, ainda que realizado por meio de testamento, nos termos do artigo 1.610, do Código Civil.