() 1) Meu filho é menor de idade. Posso vender o imóvel que ele recebeu de herança? A venda de um bem pertencente a um menor depende, em qualquer caso, de prévia autorização judicial, com a devida comprovação de que a transação é conveniente para o menor, conforme o artigo 1.691 do Código Civil de 2002. 2) Se eu for emancipado, poderei comprar um imóvel sem depender dos meus pais? Sim. A emancipação, em qualquer de suas modalidades (legal, convencional ou judicial), antecipa os efeitos da maioridade, tornando a pessoa entre 16 e 18 anos plenamente capaz para os atos da vida civil. Dessa forma, é possível comprar e vender bens livremente. 3) Meus pais são falecidos, e meu tio, que é meu tutor, disse que vai doar meu imóvel para a filha dele. Isso é possível? Não. A doação de um bem pertencente a um menor é legalmente proibida, mesmo que haja autorização judicial, conforme o artigo 1.749, inciso II, do Código Civil de 2002.