(Pexels) 1) Realizamos uma escritura de compra e venda e, antes de registrá-la, desistimos da negociação. Podemos cancelá-la? Sim. Se vocês realizaram uma escritura de compra e venda, mas o negócio não chegou a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, é possível desfazê-lo. Para isso, as partes devem comparecer ao cartório e assinar uma escritura pública de distrato, que formaliza o cancelamento do negócio, conforme artigo 472 do Código Civil de 2002. 2) Doei um imóvel à minha filha e assinamos a escritura pública de doação. Porém, agora, em comum acordo, podemos desfazer essa doação? Não. A doação não pode ser desfeita por simples acordo entre as partes. A lei permite a revogação da doação apenas em hipóteses específicas, conforme artigo 555 do Código Civil de 2002. Nessas situações, o doador precisa ingressar com ação judicial para obter a revogação. A assinatura da escritura já formaliza a aceitação da liberalidade.