() 1) Vou vender um imóvel e o pagamento será parcelado. Para me proteger, podemos incluir alguma cláusula na escritura? Sim. Uma forma comum de proteção para o vendedor, quando o pagamento é parcelado, é incluir na escritura uma cláusula resolutiva expressa. Essa cláusula permite que o contrato seja desfeito caso o comprador não pague conforme o combinado (artigos 474 e 475 do Código Civil de 2002). 2) Se eu incluir uma cláusula resolutiva na escritura de compra e venda, ela garante apenas o direito de receber o valor? Não. Ao incluir uma cláusula resolutiva expressa na escritura, as partes estabelecem que, se o comprador não cumprir a obrigação de pagar, o vendedor poderá escolher entre cobrar o valor devido ou reaver o imóvel, ficando o negócio desfeito (artigo 475 do Código Civil). 3) Para reaver o imóvel, em caso de não pagamento do preço da venda com cláusula resolutiva, é obrigatório entrar na justiça?