(Adobe Stock) 1) O que é a conta notarial ou escrow account? A conta notarial é um serviço realizado pelo Tabelionato de Notas (Lei nº 8.935/1994, artigo 7º, § 1º e regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ), que visa ofertar aos usuários um mecanismo seguro e confiante de liberação de valores vinculados a negócios jurídicos, por meio de custódia (guarda de valores). 2) Para quais situações a conta notarial pode ser utilizada? A conta notarial pode ser utilizada em quaisquer negócios jurídicos em que ocorre transmissão de valores entre as partes negociantes (ex.: escritura de compra e venda de imóvel, venda de veículo). 3) Em que momento o valor será liberado para o credor do negócio jurídico? As partes deverão pactuar, por meio de um termo de operação, devidamente assinado por todas as partes do negócio, que ficará vinculado à conta notarial, a(s) condição(ões) para liberação do valor depositado. Após o cumprimento da(s) condição(ões) o devedor receberá o valor depositado.