(Adobe Stock) 1) Me casei e construímos no terreno da minha sogra, agora meu esposo faleceu, como fica o meu direito sobre a construção? De acordo com a legislação brasileira há presunção de que a construção pertence ao proprietário do solo, conforme artigo 1.253 do Código Civil de 2002. Todavia, havendo comprovação de que a construção foi realizada por terceiro de boa-fé é possível pleitear a indenização, conforme dispõe o artigo 1.255 do Código Civil de 2002. 2) Nos casamos em regime de comunhão parcial de bens e adquirimos alguns imóveis e agora alteramos o regime de bens do casamento para separação total. Posso transferir a minha parte dos bens para minha esposa? Não. Havendo alteração do regime de bens do casamento, os bens adquiridos antes da alteração são regidos pelo regime de bens anterior, sendo necessária a partilha desses bens, para que seja possível a transferência entre os cônjuges.