Crédito: Pexels 1) Estou grávida e meu marido faleceu. Nosso filho, que ainda não nasceu, tem direito à herança? E se ele nascer sem vida, ele herda algum direito? O filho ainda no ventre materno é conhecido como nascituro e possui direitos, inclusive direitos sucessórios. Contudo, para que ele passe a ser efetivamente titular desses direitos, é necessário que nasça com vida, momento em que adquire personalidade jurídica, nos termos dos artigos 2º e 1.798 do Código Civil de 2002. Caso nasça sem vida, o nascituro não chega a adquirir personalidade jurídica, e, portanto, não herda bens. 2) Tenho alguns bens. Posso doar um imóvel ao meu sobrinho, que nascerá em breve? Sim, é possível a doação em favor do nascituro, desde que aceita pelo seu representante legal, conforme prevê o artigo 542 do Código Civil de 2002.