() 1) O que é usufruto? Usufruto é um direito real que permite a alguém usar e colher os frutos de um bem, pertencente a outra pessoa (artigos 1.390 ao 1.411 CC/2002). 2) Qual é a diferença entre a reserva e a instituição de usufruto? Na reserva de usufruto, o proprietário doa a nua propriedade a outra pessoa, mas mantém o direito de usar e usufruir do bem. Já na instituição de usufruto, o proprietário transfere o direito de uso e fruição para outra pessoa, mas continua sendo o dono do bem. 3) O usufruto incide somente sobre bens imóveis? Não. O usufruto pode incidir tanto sobre bens imóveis quanto móveis, embora seja mais comum em bens imóveis (art. 1.390 CC/2002). 4) Meu pai vai me doar um imóvel. Posso instituir usufruto em favor de outra pessoa? Sim. Após receber a doação e se tornar proprietário, você pode instituir o usufruto em favor de qualquer outra pessoa.