(Adobe Stock) 1) Meu pai faleceu e deixou apenas uma casa. É obrigatório realizar um processo judicial de inventário ou podemos resolver tudo direto em Cartório? Havendo consenso entre os herdeiros e a assistência de um advogado particular ou defensor público, o inventário pode ser feito por Escritura Pública diretamente no Cartório de Notas (Inventário Extrajudicial). O procedimento, em regra, é mais rápido que o judicial. 2) Comprei um imóvel há alguns anos e fizemos um contrato particular de compromisso de compra e venda, mas perdi o contato com o vendedor. Como posso regularizar esse imóvel em meu nome? Uma das alternativas mais eficientes é a Usucapião Extrajudicial, realizada diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis. Você precisará comprovar a posse mansa, pacífica e contínua do imóvel pelo tempo exigido por lei (que varia conforme o caso), além da Ata Notarial elaborada pelo Tabelião de Notas da cidade do imóvel. Todo o processo é acompanhado por um advogado particular ou defensor público.