(Adobe Stock) 1) O que é uma divisão amigável? A divisão amigável é ato notarial pelo qual os proprietários, por meio de uma escritura pública, extinguem o condomínio de de um imóvel, atribuindo a cada um deles, uma área certa e individualizada, com abertura de matrículas autônomas, conforme artigo 1.320 e seguintes do Código Civil de 2002. 2) Como diferenciar divisão amigável e desmembramento de imóvel? Enquanto na divisão amigável a intenção dos proprietários é extinguir o condomínio, de forma que seja atribuída área certa para um, no desmembramento a intenção é fracionar o imóvel, em duas ou mais glebas, sem alterar a propriedade dessas glebas. 3) Para que serve a estremação? Assim como a divisão amigável, a estremação serve para extinguir condomínio, ainda que parcialmente, e é aplicável quando há condomínio pro diviso, ou seja, quando pelo menos um dos proprietários do imóvel já possui sua área física delimitada há 5 anos ou mais.