(Pixabay) 1. Existe algum tipo de bem, deixado pelo falecido, que não precisa ser indicado no inventário? Em regra, todos os bens de titularidade da pessoa falecida devem ser descritos no procedimento do inventário; todavia, há espécies de bens que não são passíveis de inventário, como, por exemplo, a previdência privada de caráter fechado e os seguros de vida em que há indicação de beneficiários. 2. É possível realizar procedimento de inventário extrajudicial sem a participação de um herdeiro? Não, para que o procedimento de inventário possa ser realizado diretamente em Cartório, é necessária a participação de todos os herdeiros, que devem estar de acordo quanto à partilha e ainda ser maiores e capazes. 3. Se eu realizar o inventário e, após o final do procedimento, descobrir um novo bem, como proceder?