(AdobeStock) 1) Doarei um imóvel ao meu filho, mas gostaria que a esposa dele não tenha direito ao bem em caso de divórcio ou morte. O que posso fazer? Para que o bem não seja partilhado entre o casal, é possível formalizar a doação com cláusula de incomunicabilidade, impedindo que ele integre o patrimônio comum, mesmo que estejam casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens. 2) Minha mãe faleceu e deixou somente um imóvel. Eu sou o único herdeiro. Para vender o bem, é obrigatório fazer inventário? Sim. Para que o imóvel possa ser vendido, é necessário realizar o inventário, mesmo que haja apenas um herdeiro. No entanto, esse herdeiro pode ceder seus direitos hereditários por escritura pública, transferindo ao comprador a responsabilidade pela realização do inventário. 3) Tenho um único imóvel. Posso doá-lo aos meus filhos?