(Divulgação) 1) Quando uma pessoa deve ser submetida a curatela? A curatela deve ser aplicada quando uma pessoa maior de idade, por motivo transitório ou permanente, for considerada, por intermédio de uma ação judicial, incapaz de exercer determinados atos da vida civil. Para auxiliar o incapaz, o juiz nomeia um curador, que passa a gerir e administrar os seus bens e a praticar certos atos da vida civil em nome do interditado. 2) O que é autocuratela? A autocuratela é uma declaração realizada por pessoa plenamente capaz, na qual indica previamente quem deseja que seja seu curador caso, por motivo transitório ou permanente, venha a ser impossibilitada de manifestar sua vontade de forma juridicamente válida. 3) É possível realizar a autocuratela por instrumento público? Sim, a pessoa que deseja formalizar sua autocuratela pode fazê-lo por meio de escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas.