(Foto: Adobe Stock) 1) Meu pai faleceu e não deixou imóveis, apenas dinheiro em conta. É necessário fazer inventário? Sim. O dinheiro mantido em contas bancárias (saldos bancários), assim como outros bens e direitos deixados pelo falecido, como veículos, aplicações financeiras e semoventes, integra o patrimônio da herança e deve ser incluído no inventário. 2) Minha esposa faleceu recentemente e queremos realizar o inventário. É possível fazer o procedimento em cartório sem pagar previamente o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD? Sim. Atualmente, é possível lavrar a escritura pública de inventário sem a comprovação prévia do recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD). Conforme o artigo 15 da Resolução nº 35/2007 do CNJ, é suficiente a apresentação do demonstrativo ou da declaração de lançamento dos bens.