(Pexels) 1. Atualmente, é possível realizar inventário, com herdeiros menores e incapazes, diretamente no cartório? Sim. Com a entrada em vigor da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tornou-se possível a realização de inventário extrajudicial diretamente no cartório, mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes. 2. O inventário em cartório, quando há herdeiro menor ou incapaz, depende de autorização judicial? A realização de inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz requer a manifestação do Ministério Público. Somente em caso de impugnação, o procedimento será submetido à apreciação judicial, nos termos do §4º do artigo 12-A da Resolução 35/2007 do CNJ (incluído pela Resolução 571/2024). 3. Quero realizar um inventário no cartório com herdeiro menor. É possível que o imóvel fique, na totalidade, para o herdeiro menor e os outros bens fiquem com os demais herdeiros?