() 1) Qual é a principal diferença entre o contrato de permuta e o contrato de compra e venda com dação em pagamento? A principal diferença entre esses dois contratos está na natureza da obrigação assumida pelas partes. Na permuta, as partes se obrigam, desde o início, a trocar bens entre si, nos termos do artigo 533 do Código Civil de 2002. Já na compra e venda com dação em pagamento, a obrigação original é o pagamento de um preço em dinheiro. Contudo, o credor pode aceitar receber bem diverso (como um imóvel ou um veículo, por exemplo) para quitar a dívida, conforme o artigo 356 do Código Civil de 2002. 2) Como identificar se o negócio jurídico é uma permuta quando há pagamento de parte em dinheiro? Quando há transmissão de bens com pagamento complementar em dinheiro (chamado de “torna”), a classificação do negócio depende da predominância do valor na negociação.