(Shutterstock) 1. Sou casado(a) no regime de comunhão universal de bens e temos dois filhos. Se meu cônjuge falecer, tenho direito à herança? O cônjuge sobrevivente não tem direito a herança quando o casamento é celebrado sob o regime de comunhão universal de bens e o falecido deixou descendentes. No entanto, o cônjuge sobrevivente terá direito à metade de todo o patrimônio do casal, a título de meação. 2. Meu esposo faleceu e fomos casados no regime da separação total de bens. Nossos filhos disseram que não tenho direito à herança. Isso é verdade? Não, embora na separação total de bens não exista bens comuns, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro e concorre (recebe junto) com os filhos no patrimônio particular do falecido. 3. O imóvel foi doado com cláusula de incomunicabilidade e o regime de casamento é comunhão universal de bens. O(a) viúvo(a) recebe parte do imóvel como herdeiro?