() 1. Meu pai faleceu e deixou um grande patrimônio, mas não quero receber, o que devo fazer? Neste caso pode ser realizada uma escritura pública de renúncia, caso o herdeiro não deseje receber a herança. 2. Tenho a herança da minha mãe para receber e o patrimônio é composto de vários imóveis, posso renunciar a um deles? Não, a renúncia de herança abrange a integralidade do direito do herdeiro, não sendo possível a renúncia parcial, conforme artigo 1.808 do CC/02. 3. Minha falecida mãe deixou um testamento onde sou beneficiário. Porém, não quero receber a herança do testamento. Posso renunciar somente aos bens do testamento? Sim. No caso do próprio herdeiro legal ser beneficiado com testamento, poderá ele, renunciar expressamente à herança legal ou à disposição testamentária, sem que uma renúncia a uma das heranças interfira no recebimento da outra, conforme §1º do artigo 1.832 do CC/02.