(Pexels) 1) Me casei sob regime de comunhão parcial de bens e recebi uma herança em dinheiro dos meus pais. Se eu comprar um imóvel com esse valor, meu esposo terá direito a metade do imóvel? Não. Nesse caso, ocorre a sub-rogação, pois um bem particular (o dinheiro recebido por herança) foi utilizado para adquirir outro bem (o imóvel), que continuará sendo particular. Isso está previsto no artigo 1.659, inciso I, do Código Civil de 2002. 2) Para que o bem adquirido seja reconhecido como sub-rogado, é necessária a assinatura do cônjuge? Sim. A comprovação da sub-rogação deve ser expressa, e o cônjuge que poderia ser prejudicado deve manifestar concordância. Isso geralmente é feito por meio de declaração formal no ato da aquisição do bem. 3) Somos casados sob o regime de comunhão parcial de bens, e meu marido possui um bem sub-rogado. Se ele falecer, tenho direito sobre esse bem?