1. O que é vênia conjugal ou outorga conjugal? É a autorização (assinatura) do cônjuge exigida para venda (alienação) ou oneração de imóveis de acordo com o regime de bens, exceto para Separação absoluta de Bens (convencional). (artigo 1.647, inciso I CC). 2. Qual a diferença entre vênia conjugal, outorga uxória e outorga marital? A vênia conjugal ou outorga conjugal é uma expressão genérica que reúne a outorga uxória (da esposa) e outorga marital (do marido). 3. Comprei um imóvel antes de me casar, no regime de comunhão parcial de bens, se eu for vender esse imóvel, o meu cônjuge precisa assinar a escritura de compra e venda? Sim, mesmo não havendo comunicação do bem, é necessária a vênia conjugal (outorga da concordância), conforme artigo 1.647, inciso I do Código Civil. 4. Somos casados no regime de comunhão parcial de bens e, somente com meu dinheiro, comprei um imóvel após o casamento. Para vender meu cônjuge precisa anuir?