A assessoria da cantora Joelma alegou que uma filha da artista não deu calote na compra da casa de luxo onde a mãe morou no condomínio Aldeia do Vale e que apenas desistiu do negócio, em Goiânia. O dono do imóvel, porém, entrou na Justiça de Goiás pedindo o pagamento de R$ 820 mil por quebra de contrato. Defesa disse que esse valor ainda precisa ser homologado pela juíza que conduz o processo, apesar de haver duas sentenças condenatórias.A defesa do dono da da casa explicou que o valor de R$ 820 mil se refere ao pagamento de multas contratuais, honorários advocatícios e impostos, que já foi deferido por juízesA assessoria da Joelma disse que o caso não se trata de inadimplência ou calote, mas de uma rescisão de contrato por desistência de compra, que ocorreu de forma consensual entre as partes. No caso, o processo refere-se apenas a análise de cláusulas do contrato pela rescisão, segundo a assessoria (leia a íntegra ao final).Joelma negociou o pagamento do sinal em R$ 110 mil, divididos em 11 parcelas, mas a cantora pagou apenas parte dele. O valor restante, de R$ 3,6 milhões, deveria ser quitado um ano depois, em abril de 2020. No entanto, com a falta de pagamento da entrada, o contrato foi anulado na Justiça..Leia também:- Filha da cantora Joelma é condenada a pagar dívida de R$ 820 mil de prestação de mansão, em Goiânia- BBB 23: Gabriel Santana e Fred Nicácio trocam beijos em festa; vídeoSegundo decisão da juíza Patrícia Dias Bretas, de agosto de 2022, a cantora comprou o imóvel por R$ 3,7 milhões, mas na hora de assinar o contrato, pediu para colocar o imóvel no nome da filha.Após a compra, em abril de 2019, a cantora se mudou para a residência e morou até dezembro. Nesse período, a artista não pagou o IPTU, contas de água e luz e a taxa de condomínio, conforme mostram as decisões judiciais.O processo judicial mostra que a cantora pagou, ao total, R$ 87 mil de custos e reparos de danos causados no imóvel durante a moradia. O advogado do proprietário do imóvel disse que o jardim foi completamente danificado, além do interior da casa.No andamento do processo, o juiz Danilo Farias Cordeiro mandou a filha da cantora cumprir a sentença dada anteriormente e pagar as dívidas, o que não foi feito até hoje, segundo o advogado do proprietário da residência.Foi pedido então, em 6 de dezembro do ano passado, o bloqueio das contas de Natalia Sarraff e penhora do valor para que a dívida seja quitada. Falta ainda análise e decisão da juíza sobre o pedido.Nota da cantora JoelmaComunicamos que o caso não se trata de inadimplência ou calote, mas de uma rescisão de contrato por desistência de compra, que ocorreu de forma consensual entre as partes.No caso, o processo refere-se apenas a análise de cláusulas do contrato pela rescisão.Não procede, também, que existe execução, pois a sentença ainda precisa da liquidação de valores, o que ainda não foi julgado.Quanto ao valor, a matéria apenas cita o pedido do advogado que, em nenhum momento, foi homologado pelo juiz, bem como sequer fomos intimados pra apresentar os cálculos judiciais. -Imagem (1.2598626)-Imagem (1.2598627)