Está aberta, até o dia 28 deste mês, a consulta pública para debater as propostas de mudança da Lei do Direito Autoral por meio do site www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral. A iniciativa do Ministério da Cultura é mais um passo do processo de reforma da legislação brasileira sobre o assunto, considerada defasada, de forma unânime, por todos os setores envolvidos no problema.O Brasil tem sido questionado até internacionalmente quanto à proteção à propriedade intelectual no País. As regras atuais, aprovadas em 1998, seriam excessivamente rígidas em tese e pouco eficientes na prática, além de não contemplarem diversas áreas que experimentaram um crescimento importante nos últimos 12 anos, como as tecnologias digitais.A concordância entre as partes interessadas nas mudanças, porém, para na necessidade da própria mudança. Alguns pontos da proposta do governo federal não agradaram a setores específicos. Entre eles, as sugestões referentes à cópia de livros, ao download pela internet de filmes e músicas e à liberação do uso de obras para fins pedagógicos e certas exibições públicas.Simplicidade?Lobbies existem em qualquer política de governo?, ameniza Samuel Barichello, coordenador-geral de Regulação de Direito Autoral do Ministério da Cultura e um dos organizadores do debate sobre a mudança da lei. ?Também por isso estamos abrindo a consulta pública. O projeto não está fechado e vamos levar em consideração todas as ponderações.?Segundo ele, um dos objetivos é deixar a legislação mais simples e evitar que os direitos autorais sejam objeto de tantas pendências jurídicas. ?Nossa meta é atender, sobretudo, a sociedade.?Barichello explica que, quando se fala em direito autoral, é necessário compreender que há a regra da limitação e da exceção. ?O direito autoral é feito para proteger o criador da obra, mas isso não quer dizer que ele seja absoluto. É necessário estabelecer os limites dessa lei e fortalecer as exceções. Isso quer dizer descriminalizar a cópia para uso privado e preservar o direito da sociedade a ter acesso a determinada produção quando necessário, sem passar por cima do direito do autor.?Contexto particularO advogado Josay Correia Jr., que milita na área do direito autoral, lembra que a atual legislação foi concebida num contexto particular. ?A atual lei foi redigida dentro de uma ampla negociação do Brasil com outros países no momento da criação da Organização Mundial do Comércio. O termo ?propriedade intelectual? foi incluído pelos países desenvolvidos.?Ele salienta que, no bojo do debate, foi inserido um detalhe de grande repercussão econômica. ?Os softwares de computadores também foram considerados produção intelectual e ganharam essa proteção rígida.? Josay argumenta que o Brasil não era desprovido de uma lei de proteção do direito autoral. Ela existia desde 1973, mas foi modificada substancialmente em 1998. ?As mudanças foram tão radicais que, em 2003, houve nova emenda à lei. O artigo 4º da Lei 10.695 exime de punição aquele que fizer uma única cópia, para uso privado, de um filme ou música, sem intuito de lucro.? Gestão coletiva e fiscalizaçãoUma das alternativas propostas pelo governo para o problema da cópia disseminada de livros, os famosos xerox, é criar uma cota, distribuída para copiadoras de universidades e escolas, das obras mais demandadas pelos estudantes. ?Estamos propondo uma gestão coletiva nesse terreno?, diz Samuel Barichello, do Ministério da Cultura.Dessa cota, haveria uma porcentagem dos lucros que seriam repassados para os autores. ?É muito melhor ganhar algo com as cópias do que não ganhar nada?, defende Barichello. ?Essa fórmula permitiria que os autores dos livros ficassem com cerca de 60% dos ganhos com as cópias. Hoje o escritor recebe, em média, 10% do valor do livro vendido em livrarias.?Essa solução iria requerer a criação de uma grande rede de distribuição desses livros e de retorno dos ganhos das cópias. A Associação Brasileira de Direitos Reprográficos já tem um modelo nesse sentido. O projeto Pasta do Professor, em parceria com editoras, cadastra pontos de cópia e pela internet, alunos e professores. As reproduções de livros ou de trechos são inseridas nesse cadastro.Há a cobrança de um pequeno acréscimo ao preço normal que é repassado a autores e editoras como pagamento pelo conteúdo, fracionado ou não. Até agora, porém, apenas 29 editoras integram essa rede, num universo de cerca de 2 mil empresas do ramo no Brasil. DificuldadesO próprio Ministério da Cultura admite que não é fácil implantar esse sistema. ?Ele existe em outros países, como a França. Mas sabemos que é um sistema caro para ser implantado?, reconhece Barichello. Ele também admite que a fiscalização é complicada, um problema também apontado pelo advogado Josay Correia.? É muito complicado saber, com segurança, quantas cópias foram tiradas em todos os pontos de xerox do País?, observa Correia. Fiscalização também é um empecilho para outras propostas do governo quanto à Lei de Direito Autoral, que quer proibir o jabá.O jabá é a compra de espaço em rádios por parte de artistas, de gravadoras ou de produtores para que determinadas músicas sejam mais executadas. ?O jabá prejudica o público, que ouve o que não gosta, e esses cantores também recebem mais dinheiro do Ecad por terem suas canções mais executadas?, salienta Barichello, referindo-se à entidade que recolhe os rendimentos de direitos autorais na área musical.Eticamente, o jabá sempre foi condenado por todos, mas a fiscalização de tal proibição é algo difícil. Para Barichello, as mudanças na lei não visam apenas punir, mas também propor outras formas de lidar com o assunto.?A internet, por exemplo, precisa ser repensada no sentido de se estabelecer novas formas de negócios no ambiente digital, usar esse meio em prol do criador?, observa ele. Os setores ligados ao mercado livreiro, como a Câmara Brasileira do Livro e a Associação Nacional de Livrarias, manifestaram o desejo de barrar o donwload indiscriminado pela internet de obras que ainda não estão em domínio público.A CBL quer uma certificação para remunerar autores e editoras dos livros copiados. Outras entidades, como a Associação Brasileira de Música e Artes, refutam a proposta do governo que prevê maior controle sobre o Ecad. Os que são contrários ao projeto acusam o governo de tentar estatizar a área. Entrevista / Juca Ferreira?Os direitos do autor devem valer para o ambiente digital?O ministro da Cultura, Juca Ferreira, diz que há um clima favorável na sociedade brasileira a respeito das mudanças propostas na Lei do Direito Autoral e defende a gestão coletiva como a melhor forma de os autores defenderem a sua propriedade intelectual. Confira a seguir a entrevista que o ministro concedeu ao POPULAR:Direitos autorais são, geralmente, um grande vespeiro. O governo enfrentou resistências para colocar esse debate na ordem do dia?Por se tratar de uma proposta de alteração legal, sempre há aqueles que são beneficiados pelo status quo e que se opõem a qualquer mudança ou mesmo à discussão de qualquer mudança. Mas, em geral, há um clima favorável na sociedade a respeito dessa mudançaA questão do direito autoral em ambientes digitais talvez seja o ponto mais polêmico. A proposta flexibiliza algumas práticas, como o download de músicas, filmes e livros para uso pessoal. Como promover a fiscalização sobre essa área e manter um equilíbrio entre os que consomem bens culturais pela internet e aqueles que se aproveitam dela para lesar os autores? O senhor acha que a fórmula proposta resolver todos esses problemas?A revisão não propõe liberar o uso de obras protegidas na internet. Os direitos do autor devem valer igualmente para o ambiente digital, seja na lei atual, ou na sua modernização. No entanto, acreditamos que o novo texto será capaz de colocar o Brasil no rumo certo para debater as novas situações do ambiente digital.Na proposta há um estímulo para que artistas de diversas áreas se associem para que possam cobrar com mais eficácia seus direitos. O senhor acredita que a era do ?eu sozinho? terminou?Na área autoral, a gestão coletiva é, sem dúvida, a melhor maneira dos autores e criadores gerenciarem seus direitos, devido à impossibilidade de o autor fiscalizar o uso de sua obra em todos os lugares e todos os momentos. O ?eu sozinho? na verdade coloca o autor numa posição de dependência e submissão, salvo em situações nas quais o autor é um absoluto best seller, quando ele estabelece relações praticamente de parceria com seu editor. Por isso propomos que os autores se organizem e se fortaleçam em mais áreas, formando associações de gestão coletiva, ao mesmo tempo em que tornamos essas associações mais responsáveis perante o autor, facilitando a fiscalização do aproveitamento econômico da obra, criando regras mais rígidas para os dirigentes dessas associações e estabelecendo um papel regulatório do Estado na área.