Em um decreto judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, definiu que os magistrados e diretores de Foro autorizem o regime de teletrabalho aos servidores, estagiários e terceirizados. A decisão é desta quinta-feira (6) e tem validade de 30 dias. O documento orienta ainda que no regime presencial permaneça apenas o necessário para o atendimento ao público.Para a decisão, o desembargador levou em consideração o “aumento dos casos de contágio pela nova variante Covid-19 denominada “Ômicron”, a circulação do vírus Influenza H3N2, variante do vírus Influenza A, o que pode ser agravado quando ocorre simultânea infecção com o vírus Covid-19 e a necessidade de prevenção à propagação dos casos de Covid-19 e a combinação daquele vírus com a gripe H3N2”.O documento orienta ainda que cópia do decreto deverá ser encaminhada para o Conselho Nacional de Justiça, da Corregedoria-Geral da Justiça, das magistradas e dos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Goiás em 1º e 2º Graus de Jurisdição, das Diretoras e dos Diretores de Área do Tribunal de Justiça, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás e da Defensoria Pública do Estado de Goiás.