Durante entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (25), o presidente do Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO), Flávio Roberto de Castro, falou sobre a resolução divulgada na segunda-feira (24), que prevê a autorização para que escolas públicas e particulares do Estado promovam aulas não-presenciais de forma excepcional.Conforme mostrado pelo POPULAR, as aulas remotas só podem ocorrer em duas situações: quando houver um decreto municipal restringindo as atividades nas unidades de ensino por causa da pandemia de Covid-19 ou quando a escola precisar suspender as aulas presenciais por questões de biossegurança, conforme protocolo contra o coronavírus. “O Conselho sempre defendeu que a educação básica é essencialmente presencial, mas temos um momento de exceção, em que alunos, por um período, não poderiam frequentar a escola. Assim, deve ser dada uma garantia à educação, e a única alternativa no país e no mundo foi trabalhar com aulas mediadas por tecnologia”, pontuou o presidente.Contudo, resolução do CEE-GO afirma que as aulas presenciais devem voltar imediatamente após o fim da validade do decreto municipal que, porventura, venha a existir, ou após a solução da questão de biossegurança interna que levou à suspensão das atividades na escola. “A preocupação do conselho enquanto órgão que regula, que autoriza, é que o aluno não fique sem aula, porque isso faz com que o sistema educativo não funcione. Goiás é um dos únicos estados que cumpriu o ano letivo nesses dois anos”, observou Castro.Flávio Roberto também afirmou que, caso não tivesse essa resolução, haveria um número significativo de alunos que não poderiam ter aula. Ou, mesmo que as escolas oferecessem ensino remoto, essas aulas não teriam validade, já que não contariam como frequência para o ano letivo. Além disso, conforme citado na resolução do CEE-GO, se o Regime Especial de Aulas não Presenciais (Reanp) não for “imediatamente suspenso” haverá o risco de “invalidação dos atos pedagógicos proferidos fora do período autorizado”.