A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGT Brasil) protocolou uma denúncia junto ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra o convênio que autoriza a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Goiânia a fiscalizar o trânsito da capital. Apontando conflitos com a lei, a entidade pede que o acordo seja cancelado imediatamente.Conforme mostrou o POPULAR nesta semana, o convênio foi firmado entre a GCM e o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). Na prática, agora os agentes têm autonomia para aplicar multas. Essa atribuição, segundo a Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGT Brasil), é inconstitucional. Entre os pontos denunciados está o que a AGT classifica como “incompetência da GCM para ser parte de convênio com órgão executivo de trânsito do estado”. Neste ponto, a denúncia aponta que o Código Brasileiro de Trânsito determina que os convênios do Detran sejam feitos com órgãos executivos de trânsito, que em Goiânia é representado pela Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM). A exceção para outros contratos só se dá se a cidade não contar com um órgão de trânsito. O vice-presidente da AGT, o agente de trânsito Elias Santos, explica ao POPULAR que existia uma brecha na legislação que permitia a fiscalização por outros agentes até a promulgação da lei 14.229, aprovada no ano passado. “A lei agora deixa claro que só estão autorizados os agentes de trânsito, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar e a Polícia Legislativa nas dependências do Congresso”, afirma Santos. Veja também- Guarda Civil de Goiânia ganha poder e amplia atuação- Após convênio com Detran, guardas civis metropolitanos passam a fiscalizar trânsito em GoiâniaNa denúncia, a AGT diz que percebe uma confusão que seria decorrente de má interpretação do estatuto das guardas municipais, aprovado por lei em 2014, que aponta possibilidade de ações de trânsito. “O que deve se levar em conta é que o estatuto menciona que tudo deve ser nos termos do Código de Trânsito”, aponta a denúncia.“Fora dos agentes que a lei especifica, o ato fica faltando competência, então é nulo. Esses atos vão cair na Justiça e as pessoas serão prejudicadas. Por isso estamos alertando para que nem comece e ninguém seja prejudicado”, afirma o vice-presidente da AGT sobre uma das motivações para a apresentação de denúncia. O MPGO ainda não se manifestou sobre a denúncia, que foi protocolada na quarta-feira (23). “Ante esses fundamentos, solicitamos a imediata análise e cancelamento desse convênio ou outras medidas serão tomadas”, afirma a denúncia.GCMO presidente da GCM, comandante Wellington Paranhos, diz que o processo para a conquista do convênio foi bem fundamentado, com ampla análise dos departamentos jurídicos da Prefeitura, do Detran e da própria GCM. Segundo o representante, as tratativas sobre a questão foram iniciadas ainda em 2016, já que desde a época havia o entendimento sobre a necessidade de autonomia na fiscalização de trânsito.Paranhos diz que, entre as competências previstas no estatuto da categoria, “estão aquelas de trânsito que forem conferidas aos guardas, em vias e logradouros municipais, em atenção ao convênio celebrado com órgão de trânsito estadual, no nosso caso, o Detran Goiás, sempre nos termos do Código Brasileiro de Trânsito”.