A Prefeitura de Goiânia voltou a defender o limitador de 45% para reajustes do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2022 ao se manifestar antes do julgamento do pedido de medida cautelar feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender a forma como o executivo municipal alterou a fórmula de cálculo do tributo. Na semana passada, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), também ao se manifestar sobre o pedido do PT, sugeriu um limitador de 10%, considerando o contexto social e econômico da população durante a pandemia de Covid-19.Em um documento protocolado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) no dia 21, o Paço defende o porcentual escolhido citando que outras cidades de grande porte definiram índices semelhantes, como São Paulo (35%) e Florianópolis (50%). Nos links disponibilizados pela PGM, entretanto, é possível ver que estes limitadores das outras capitais foram implementados em 2013, com critérios diferentes dos adotados em Goiânia.Ainda sobre o limitador, o Paço diz que apenas 2,5% das residências tiveram aumento acima de 45% e não cita que isso se deu por causa da nova fórmula do tributo, mas usa como exemplo outros dois motivos: aumento da área construída e inclusão do imóvel como sede de empresa (o que faz ser cobrado alíquota de IPTU comercial, mais alta).A Câmara Municipal também se manifestou uma última vez antes do julgamento e, citando diretamente a orientação do MP-GO, argumentou que uma mudança no porcentual do limitador deveria ser por meio de um projeto de lei aprovado pelo legislativo e não por decisão judicial. O pedido de medida cautelar está na pauta do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) desta quarta-feira (23), a partir das 13h, e será transmitida online pelo canal do TJ-GO no Youtube. O relator é o desembargador José Paganucci Júnior. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT argumenta que a fórmula definida pela Prefeitura fere vários princípios constitucionais, como de capacidade contributiva, vedação ao confisco e legalidade.Para a Prefeitura, também não houve desrespeito à capacidade contributiva do cidadão, pois a nova fórmula de cobrança torna mais justa a tributação por ser em cima do valor venal do imóvel e não pela localização, como antes. Além disso, volta a citar que cerca de 55% dos contribuintes tiveram redução do tributo em relação a 2021 ou mesmo isenção.Em sua última defesa antes da sessão de julgamento, onde também estão previstas manifestações orais dos envolvidos, a PGM argumenta ser impossível verificar genericamente se houve ou não violação ao princípio de confisco, assim como também não daria para se analisar caso a caso por haver milhares de contribuintes em Goiânia. “Eventual violação ao princípio do não confisco só pode ser aferida analisando-se cada caso concreto e subjetivo de cada contribuinte, através de ações individuais ou de revisões administrativas”, afirmou a procuradoria.Em defesa da liminarO PT rebateu nos autos os argumentos apresentados pela Prefeitura e indicou que aceitaria se a Justiça acatasse a sugestão do MP-GO. Em manifestação ajuizada nesta terça-feira (22), afirmou que os números apresentados pelo executivo não são plausíveis. Cita também informações repassadas por auditores tributaristas relativas a inconsistências nos dados no sistema da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) que impedem um cálculo justo do tributo.O partido citou também revelação feita pelo POPULAR da intenção da Sefin de reclassificar por ofício o estado de conservação de 38 mil imóveis agora em fevereiro, impactando no valor venal das edificações, podendo reduzir o valor do tributo já para este ano. Para o denunciante, isso seria um flagrante a falta de critérios para fixação dos valores das edificações pela pasta.O PT também volta a criticar o uso do Custo Unitário Básico (CUB) – um indexador usado no mercado da construção civil – como base para calcular o metro quadrado das edificações pela Sefin, visto que não considera o valor real do imóvel e a situação de conservação ou localização dele, mas sim o usado pelas construtoras para imóveis novos.