Um homem que não era pai de uma criança, mas recebeu resultado positivo de um laboratório, será indenizado em R$ 36,9 mil em indenização, sendo R$ 16.970,58, a título de danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O caso aconteceu em Anicuns no ano passado.O suposto pai recebeu resultado positivo da paternidade e, segundo consta nos autos, continuou com suas obrigações de pai, dando total respaldo financeiro e afetivo para a criança que era apontada como sendo filho, mas ainda assim seguia com a desconfiança do resultado.Consta no processo que o homem achava a criança era muito parecida com outro homem e, por isso, em julho de 2021, pediu novo exame. Neste novo teste foi confirmada que a paternidade não era dele, mas dessa pessoa que se parecia com a criança.Novos examesNo mês seguinte pediu contraprova e outro exame de DNA foi feito em outro laboratório. Dessa vez ficou confirmado que o autor da ação não era o pai. Depois, ainda realizou outro exame, em 11 de setembro de 2021, resultando na mesma conclusão.O juiz Renato César Dorta Pinheiro, da comarca de Anicuns, é fato incontroverso que o resultado do exame de DNA apresentado pela clínica era falso, tendo em vista que o autor da ação fez o exame em outros laboratórios e o resultado foi negativo para a paternidade. Consta no processo que a clínica sequer contestou o fato.O juiz argumentou na decisão que eventual erro de diagnóstico de patologia ou equívoco no atestado de determinada condição biológica, implica defeito na prestação do serviço e existe a responsabilidade objetiva do laboratório.Conforme entendimento do STJ, laboratórios possuem, na realização de exames médicos, efetiva obrigação de resultado, e não de meio, restando caracterizada sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico.DanosO juiz entendeu que, além do pagamento da pensão, é inquestionável o sofrimento psíquico e o abalo emocional sofridos pelo autor por conta do erro do resultado do exame de DNA. Ele cita constrangimento e, principalmente, do sofrimento de ter assumido a responsabilidade paterna de outra pessoa.O magistrado ressaltou que o ressarcimento do dano possui caráter preventivo, com o objetivo impedir que o erro seja repetido. Destaca também a finalidade punitiva, visando à reparação do prejuízo sofrido, sem, contudo, transmudar-se em enriquecimento sem causa.Leia também:- Juiz determina que município providencie tratamento de idoso acumulador e retirada de lixo da casa- Menino de 9 anos com leucemia consegue na Justiça tratamento de alto custo, em Goiás