Um atendente de call center vai receber indenização de R$ 3 mil por danos morais, após ter ficado sem trabalhar e à disposição da empresa por quase dois meses. Além disso, o funcionário justificou que teria ficado ocioso no trabalho devido ao bloqueio da senha de acesso ao sistema informatizado de trabalho. O atendente recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) para pedir o aumento do valor da indenização determinada na sentença da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia. Afirmou que o valor fixado não teria observado a razoabilidade, proporcionalidade, capacidade econômica da empresa e o dano sofrido, uma vez que ele teria ficado em ócio forçado pelo período de dois meses.A empresa também recorreu. Todavia, pediu a exclusão da condenação por suposta falta de provas de dano sofrido pelo funcionário. Entendimento da JustiçaO desembargador Welington Peixoto, relator do recurso, observou que as provas, coletas através de testemunhas, indicam que o trabalhador ficou sem acesso ao sistema da empresa entre um e dois meses, momento em que ele deveria esperar na empresa sem desenvolver nenhuma atividade.O magistrado destacou que o entendimento do TRT-18 nesses casos é de que o ócio forçado durante o horário de trabalho é suficiente para causar constrangimento ao empregado exposto à situação, além do desconforto de ficar parado enquanto todos ao redor realizam suas atividades.Assim, Peixoto manteve a condenação da empresa em reparar os danos morais sofridos pelo funcionário. Entretanto, manteve o valor da reparação em R$3 mil por estar em acordo com a jurisprudência do tribunal em casos similares.Leia também:- Prefixo 0303 em ligações de telemarketing passa a ser obrigatório a partir desta quarta (8)- Operadora de telefonia promete 4G a todas as cidades até 2023 em Goiás