A nova lei estadual que rege sobre regras de licenciamento ambiental, a nº 20.694, sancionada no último dia 27, tem em um dos seus artigos a previsão de um prazo de até dois anos para que os barramentos instalados sem vertedouros ou mecanismos de descarga de fundo promovam a adequação.O vertedouro, também chamado de extravasor, é um mecanismos de segurança, que joga água para fora da represa em caso de excesso causado por chuva intensa, por exemplo. A descarga de fundo também serve como mecanismo de segurança, mas o objetivo dela é garantir a vazão ecológica (a quantidade de água que deve permanecer no manancial, seja rio ou córrego, para que ele siga seu curso e não morra). Mesmo que a represa esteja com pouca água, ela precisa jogar parte do que chega no manancial. Na barragem que rompeu na Fazenda São Lourenço das Guarirobas, em Pontalina, cidade a 119 quilômetros de Goiânia, houve uma alteração no projeto original justamente no extravasor. Quando o documento da represa foi apresentado em 2012, segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) de Goiás, havia um mecanismo de madeira. Mas quando equipe da pasta foi ao local investigar o rompimento, perceberam que o proprietário havia mudado a estrutura para um muro de alvenaria. Questionada se o prazo de dois anos para realizar as adequações não seria tempo demais para as estruturas que não possuem os mecanismos, a secretária Andréa Vulcanis disse que o prazo é razoável. “Se a gente tem barragem em Goiás há 30 anos que nunca foi feita (a obra), a lei está dando um prazo razoável para que se estabeleçam. Antes ter um prazo do que não ter nada, como acontecia. Lembrando que nós podemos reduzir esse prazo. Depende muito do caso concreto”, disse. Para o professor de Barragens na Uni-Anhanguera, Elias Anacleto de Toledo Júnior dois anos é muito tempo para que empreendedores façam a correção de represas que não possuem extravasor e descarga de fundo. “As minhas adequações eu faço em 30 dias”, disse.O professor afirma que não se pode dizer que o excesso de chuva foi o culpado pelo rompimento de uma represa. “Não é acaso (o rompimento), é previsto. Não existe isso de excesso de chuva romper barragem. Qualquer engenheiro de barragem sabe calcular isso”, disse. De acordo com ele, no momento de fazer a obra, o profissional avalia o comportamento da chuva na região, observando o histórico e calcula o máximo de precipitação que pode cair no local. Com isso, o técnico irá dimensionar o extravasor, que jogará o excesso de água para fora do empreendimento.