Tem início nesta quinta-feira (1º) a campanha Abril Laranja promovida pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais, como forma de conscientizar e prevenir maus-tratos. Em Goiás, abril já é instituído por lei como mês de Combate a Crueldade contra os animais. Nesse sentido, a Comissão Especial de Proteção e Defesa Animal (CEPDA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irá promover, nos próximos 30 dias, eventos de conscientização sobre a causa.Inicialmente, será lançado um Ebook gratuito e disponível para toda a população, sobre as leis de Proteção aos animais do nosso Estado. A comissão também realizará palestras sobre o tema e dará continuidade à campanha ‘Encha meu potinho de ração’.“Queremos incentivar na sociedade o cuidado e respeito, visto que é latente e cruel o abandono de animais que cresceu de forma abundante no período pandêmico que estamos passando”, afirma a presidente da comissão, Pauliane Mascarenhas.CrimeSegundo a Constituição Federal, maus-tratos aos animais é crime, e a penalidade é mais rígida quando se trata de cães e gatos. Em Goiás, as denúncias podem ser feitas na delegacia especializada em crimes contra o meio ambiente (DEMA).É considerado crime de maus-tratos contra os animais as seguintes práticas:- Mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;- Privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água;- Lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte;- Abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;- Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;- Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;- Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;- Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes exemplo: rinha de galos, rinhas de cachorros;- Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;- Eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;- Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;- Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;- Abusá-los sexualmente (zoofilia);- Enclausurá-los com outros que os molestem;- Promover distúrbio psicológico e comportamental;- Confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado.