Um grupo de candidatos do 60º concurso para promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi impedido de realizar a prova neste domingo (1º), em Goiânia. Segundo os participantes, a comissão organizadora os retirou da sala momentos antes do início da prova por estarem usando bermudas, camisetas regatas e chinelos. Trajes foram considerados inadequados conforme comunicado publicado pela banca três dias antes da prova.De acordo com o MP, a determinação está prevista no edital do concurso, veja a nota na íntegra no final da matéria.O funcionário público Rodrigo Reis, que tinha o concurso como uma oportunidade, contou ao POPULAR que não teve um prazo hábil para que todos tomassem conhecimento de que não poderiam realizar a prova trajando essas vestimentas. “Os candidatos que vieram fazer a prova entraram nos locais normalmente e já dentro da sala de aula fomos retirados e impedidos de fazer prova, alguns porque estavam de chinelo e bermuda, outros por estarem de camiseta regata e fomos retirados do local”, conta Rodrigo.A avaliação preambular foi aplicada das 13 às 18 horas e os candidatos questionam ainda que o câmpus de prova não teria ar condicionado. Outro detalhe mencionado pelo candidato Rodrigo Reis é que a prova já havia sido cancelada em outubro e que, na ocasião, candidatos e candidatas realizaram a prova com camisetas cavadas, e outros estavam trajando chinelos.Candidatos de outros Estados como Rondônia, Ceára, Curitiba e Brasília que vieram fazer a prova também passaram pelo mesmo transtorno de Rodrigo e se sentem ‘chateados’ com toda a confusão.“Nós candidatos aqui ficamos anos e anos para se dedicar a fazer uma prova dessa e simplesmente por conta de um detalhe nós fomos impedidos de fazer”, desabafa Reis.Rodrigo que assumiu a liderança do grupo retirado afirma que vai tomar providências. “Vamos tentar anular a prova novamente. Vamos tentar administrativamente primeiro, se a resposta for negativa, ou se demorarem a responder, vamos entrar com uma ação judicial coletiva”, destaca. Nota Ministério Público de Goiás (MP-GO):O Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO, por intermédio da Comissão do 60º Concurso para Ingresso na Carreira do MPGO, esclarece que o item 7.1. do Edital prevê que o candidato deve comparecer “convenientemente trajado” ao local designado para a realização das provas. A fim de delimitar o alcance de mencionada exigência, a Comissão publicou na página do concurso, no dia 28/11/2019, o Comunicado n. 021/2019-CC para, expressamente, proibir o “uso de bermuda de qualquer comprimento, camiseta cavada, chinelos...”.Conforme o item 21.7. do Edital, o “candidato deverá observar rigorosamente os editais e todos os comunicados oficialmente divulgados”.Assim, considerando a publicação e ampla divulgação do comunicado, inclusive como notícia principal no site do MPGO, tem-se que a postura da Comissão, ao excluir os candidatos que não estavam convenientemente trajados, observou estritamente ao previsto no Edital e ao Comunicado n. 021/2019-CC.