O Governo de Goiás anunciou ontem a escolha do cantor sertanejo Chitãozinho, que faz dupla com o irmão, Xororó, como embaixador do Rio Araguaia. A ação faz parte do programa “Juntos pelo Araguaia”, de iniciativa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) com o objetivo de recuperar a bacia do rio. No entanto, em fevereiro deste ano, a juíza Marianna de Queiroz Gomes, da Comarca de Mozarlândia, deferiu parcialmente uma liminar em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em que confirma a existência de desmatamento ilegal na Fazenda Galopeira, de propriedade do cantor.O caso ocorreu em 2014, em que uma inspeção realizada pela então Secretaria de Estado de Meio e Recursos Hídricos (Semarh), hoje a Semad, na propriedade verificou a existência de “degradação ambiental de vegetação nativa sem a autorização do órgão ambiental competente, numa área de 15 hectares, bem como supressão irregular da vegetação em área de 43 hectares na reserva legal”. A ação foi proposta pelo promotor Wessel Teles de Oliveira e tem como foco o dono da fazenda, José Lima Sobrinho, que é o nome de batismo de Chitãozinho. A Fazenda Galopeira faz parte da bacia do Rio Araguaia, justamente o que o cantor é, agora, embaixador no programa estadual.De acordo com a decisão judicial, Chitãozinho ficou obrigado a fazer, no prazo de 60 dias desde que foi citado, um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), que deve ser assinado por “técnico ambiental habilitado e com recolhimento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente às irregularidades encontradas no imóvel rural Fazenda Galopeira”. No caso de descumprimento desta obrigação, o dono da propriedade tem de arcar com uma multa diária de R$ 1 mil reais. Além disso, é necessário executar, em até dois anos, o plano de recuperação que vai ser realizado.A magistrada também determina a realização de uma audiência de conciliação entre as partes e, até a última movimentação do processo, a mesma está marcada para o dia 6 de junho, às 9 horas. Por outro lado, a decisão não atendeu a todos os pedidos do MP-GO, em que o promotor ainda requereu a indisponibilidade de bens e suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade como forma de garantir o ressarcimento do dano ambiental realizado. Para Marianna, no entanto, não há “elementos suficientes para deferimento do pedido, isso porque no curso da demanda o requerido poderá recompor a área degradada e, assim reparar o dano causado”. A reportagem do POPULAR encaminhou pedido de resposta à assessoria da dupla Chitãozinho & Xororó, mas não recebeu qualquer contato até o fechamento da matéria. Já a titular da Semad, Andréa Vulcanis, afirma que a escolha de Chitãozinho se dá por sua representatividade e popularidade, como artista e homem do campo, e que não há pagamento de cachê a ele. Ao mesmo tempo, diz a secretária, o fato de ser um produtor rural na região do Araguaia, mostra uma mudança no perfil da política ambiental em que deve ter os agropecuaristas como parceiros. Sobre o caso judicializado, a Semad informa que o ato infracional está sendo tratado dos processos administrativos e judiciais. Completa que se trata de supressão autorizada, mas “executada de forma divergente em uma pequena área” e que a fazenda ainda detém vegetação nativa suficiente conforme o Código Florestal.