A Justiça voltou a negar, pela quarta vez em menos de um mês, um pedido feito pela nova defesa do empresário Maurício Borges Sampaio, de 63 anos, acusado de mandar matar o jornalista Valério Luiz Oliveira, aos 49 anos, em julho de 2012, para adiar o júri do caso. A vítima foi morta dentro do carro, a tiros, quando saia de uma emissora de rádio na qual trabalhava no Setor Serrinha, e o julgamento dos cinco réus já foi adiado três vezes.O desembargador Ivo Favaro disse que a petição é “manifestamente inadmissível” e ausente de “requisitos legais” e determinou liminarmente seu arquivamento. “Vejo que o impetrante apresenta narrativa que não possui correspondência com os atos praticados na ação penal”, escreveu em sua sentença.É o sexto recurso impetrado pelo advogado Luiz Carlos Silva Neto, que assumiu o caso em março de 2022. A petição - enviada ao Judiciário na segunda-feira (11) – é também a segunda na qual o advogado pede a retirada do depoimento do comerciante Marcus Vinícius Pereira Xavier, que também responde pelo crime como um dos que ajudaram a organiza-lo.Além de Sampaio e Xavier, respondem pelo crime o sargento da PM Ademá Figueredo Aguiar Filho, acusado de ser o autor dos disparos, o sargento reformado da PM Djalma Gomes da Silva, e o empresário Urbano de Carvalho Mota. O empresário teria mandado matar o jornalista por conta das críticas que ele fazia aos dirigentes do Atlético Goianiense, time pelo qual Sampaio já foi presidente e era diretor na época do crime.Após fugir para Portugal, ser preso e extraditado para o Brasil, Xavier foi ouvido pelo juiz do caso e mais três promotores em outubro de 2015, quando entregou todo o esquema, apontando Sampaio como o mandante do crime.É esse interrogatório que agora, sete anos depois, vem sendo questionado pela defesa do empresário. Silva Neto argumenta que é apenas a fala de Xavier nesta ocasião que coloca Sampaio como mandante do assassinato.O empresário também alega que a oitiva foi marcada por uma série de ilegalidades, visto que deveria ser para justificar a fuga e se tornou uma espécie de confissão do crime, com delação dos outros suspeitos.Para a acusação, a fala do comerciante corroborou as provas encontradas durante a investigação, reforçando muitas informações já apuradas.Antes de se pronunciar sobre a decisão, Favaro fez um histórico das vezes que o pronunciamento de Sampaio por homicídio duplamente qualificado foi questionado pela defesa, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).O desembargador finaliza dizendo que a acusação “respaldou-se em diversos elementos de prova, e não apenas nas declarações” de Xavier. “Não há demonstração mínima de vício capaz de invalidar a audiência realizada no dia 27.10.2015, visto que não teve qualquer influência na pronúncia, proferida em data anterior, e também sem evidente reflexo no julgamento vindouro, pois, como já salientado, os acusados terão oportunidade de ser interrogados”, afirmou na sentença.Favaro também citou na decisão as outras estratégias da defesa de Sampaio, que “busca a suspensão do julgamento”, como o recurso no qual questiona a imparcialidade do juiz Lourival Machado da Costa, responsável pelo júri marcado para 2 de maio.O arquivamento definitivo da petição foi decidida com base no artigo 186 do regimento interno do TJ-GO, que permite tal medida quando não preenche os requisitos legais ou expõe tese manifestamente inadmissível.Outras negativasA primeira derrota foi em 30 de março, nas mãos também de Favaro, quando a defesa questionou apenas a qualificadora que colocou Sampaio como mandante do crime e aumentou, consequentemente, a pena mínima e máxima pela qual ele pode ser condenado, além de provocar a realização do júri.Depois, no dia 6 de abril, o STJ negou liminar a um recurso contra a decisão do desembargador no dia 30.No dia 11, Favaro também negou liminar a suspensão do julgamento em outro recurso no qual o advogado pediu o afastamento do juiz responsável pelo júri.Ainda há quatro recursos tramitando na Justiça, três no TJ-GO e um no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas até agora todas as decisões têm sido contrárias aos requerimentos da defesa.-Imagem (1.285235)