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Caso Valério Luiz: Polícia faz buscas na casa de jurado que provocou interrupção do julgamento

Saída do jurado do hotel onde estava configurou quebra de incomunicabilidade, provocando a dissolução do júri

Mandado foi cumprido na Vila Alpes, em Goiânia

Mandado foi cumprido na Vila Alpes, em Goiânia (PCGO)

A Polícia Civil de Goiás cumpriu em Goiânia, na manhã desta quinta-feira (28), um mandado de busca e apreensão na casa do jurado de 27 anos que quebrou o isolamento após supostos problemas de saúde, o que provocou a dissolução do júri do caso Valério Luiz em junho deste ano. A ação policial apura o suposto crime de prevaricação.

As buscas foram realizadas na Vila Alpes, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (Dercap). Segundo a Polícia Civil, as investigações apuram as "reais circunstâncias em que ocorreu a quebra da incomunicabilidade do referido jurado, que alegou ter abandonado o hotel em que estava hospedado" devido a problemas de saúde em razão de ingestão de alimentos derivados do leite, já que, segundo ele, seria intolerante à lactose.

Ainda segundo a polícia, a análise dos objetos apreendidos na casa do investigado e o resultado das demais medidas investigativas possibilitarão esclarecer os fatos "e apontar as reais circunstâncias do ocorrido".

"As investigações da Dercap tiveram apoio e colaboração da Divisão de Inteligência Institucional do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)", informou a polícia.

Relembre o caso do jurado

O júri contra os cinco réus acusados pela morte do jornalista Valério Luiz de Oliveira começou na manhã do dia 13 de junho, mas foi anulado após a dissolução do conselho de sentença formado pelos jurados.

O fato foi em decorrência do juiz ter constatado a falta cometida pelo jurado Sebastião de Paula Garcia Júnior. Na madrugada do dia do julgamento, o estudante de Direito de 27 anos saiu do hotel em que estava hospedado, o que configurou quebra de incomunicabilidade.

Ele alegou ter passado mal e ido até sua casa, supostamente, para buscar um medicamento. Na ocasião, o promotor do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Sebastião Martins, que integra a acusação dos réus no caso Valério Luiz, se referiu ao mal-estar de Garcia Júnior e a consequente dissolução do júri como uma "situação inusitada".

Uma nova data para o júri havia sido marcada para 5 de dezembro, mas por causa da Copa do Mundo, foi mudada para 7 de novembro .

A reportagem tenta localizar a defesa de Garcia Júnior.

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TJ nega último recurso da Justiça estadual dos condenados pela morte de Valério Luiz

Acusados não podem mais entrar com recursos na Justiça estadual. Defesas vão recorrer aos Tribunais Superiores

Valério Luiz durante programa de esporte que apresentava

Valério Luiz durante programa de esporte que apresentava

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) negou o último recurso da justiça estadual dos condenados pela morte do radialista Valério Luiz ocorrida em 2012 . A decisão foi publicada na quinta-feira (20). Maurício Borges Sampaio, Ademá Figueredo Aguiar Filho, Marcus Vinícius Pereira Xavier e Urbano de Carvalho Malta foram condenados em 2022 (veja detalhes das penas abaixo). Ao POPULAR , Valério Luiz Filho explicou que os acusados não podem mais entrar com recursos na Justiça estadual.

Eles entraram com as apelações e foi julgado em março de 2024. As apelações foram negadas. Eles entraram com um recurso chamado embargos de declaração. Recurso normal, que é julgado pelo próprio tribunal, alegando que tinha obscuridade, contradição e omissão no acórdão. Pediram uma modificação da decisão, com base nisso e saiu essa decisão ontem, negando os embargos. Então, no TJ-GO, eles não têm mais recursos", explicou Valério Luiz Filho.

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Ao POPULAR , a defesa de Marcus Vinícius disse que vai "interpor recurso especial e extraordinário". A defesa de Ademá disse que "recorrerá aos Tribunais Superiores". Já a defesa de Maurício Sampaio e Urbano disse que ainda não teve acesso ao conteúdo da decisão, mas assim que tiver, irá se posicionar.

Assassinato

Valério Luiz de Oliveira, na época com 49 anos, foi morto quando saía da emissora de rádio em que trabalhava, no dia 5 de julho de 2012, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime seriam as críticas feitas pelo radialista contra a direção do Atlético Futebol Clube, da qual o empresário Maurício Sampaio, condenado como mandante do assassinato, fazia parte.

Julgamento e penas

Após 10 anos, quatro dos cinco acusados foram condenados por um tribunal de júri. O empresário Maurício Sampaio foi condenado a cumprir 16 anos de prisão como mandante do crime. O sargento reformado da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO), Ademá Figueredo, também foi condenado a 16 anos de prisão como autor dos disparos.

Já o empresário Urbano de Carvalho Malta e Marcus Vinícius Pereira Xavier foram condenados a 14 anos de prisão como articuladores do crime. O sargento reformado da PM-GO, Djalma Gomes da Silva, também acusado de articular o crime, foi absolvido.

"Maurício Sampaio e o Ademá Figueredo estão presos desde junho do ano passado, já cumprindo pena. Urbano Malta e o Marcus Vinicius estão foragidos, mas estão com mandado de prisão em aberto", informou Valério Luiz Filho.

Da esquerda para a direita: Maurício Sampaio, Djalma Gomes, Ademá Figueiredo e Urbano Malta, durante júri sobre o assassinato do jornalista Valério Luiz (Diomício Gomes/O Popular)

Da esquerda para a direita: Maurício Sampaio, Djalma Gomes, Ademá Figueiredo e Urbano Malta, durante júri sobre o assassinato do jornalista Valério Luiz (Diomício Gomes/O Popular)

O POPULAR mostrou que a Justiça decretou a prisão de Urbano e Marcus Vinícius que aguardavam em liberdade a tramitação final do processo. Porém, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito das condenações em tribunais de júri, o Judiciário goiano decidiu por mandar os dois para a cadeia. Como mostrou O POPULAR , Ademá foi preso no dia 14 de junho de 2024 e Maurício Sampaio no dia 20.

undefined / Reprodução

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Justiça manda prender últimos dois livres pela morte de Valério Luiz

Urbano Malta e Marcus Vinicius Xavier aguardavam em liberdade tramitação final do processo que os condenados por colaborarem com o assassinato. O empresário Maurício Sampaio e o PM reformado Ademá Figueiredo, respectivamente, mandante e executor do crime, já estavam presos

Valério Luiz, radialista morto ao sair do trabalho em  2012

Valério Luiz, radialista morto ao sair do trabalho em 2012 (Reprodução)

A Justiça decretou a prisão do empresário Urbano de Carvalho Malta, de 45 anos, e do comerciante Marcus Vinícius Pereira Xavier, de 40, condenados a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato do radialista Valério Luiz de Oliveira. Eles haviam sido condenados em novembro do ano passado e aguardavam em liberdade a tramitação final do processo. Porém, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito das condenações em tribunais de júri, o Judiciário goiano decidiu por mandar os dois para a cadeia.

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Já estavam presos o mandante do crime, o empresário Maurício Borges Sampaio, de 65 anos, e o executor, o policial militar reformado Ademá Figueiredo Aguiar Filho, de 51, ambos condenados a 16 anos de prisão. Urbano contratou o PM reformado para o assassinato, enquanto Marcus ajudou para que a ação criminosa fosse bem sucedida. Até a decisão do STF, era entendimento da Justiça que pessoas com condenações por um júri inferiores a 15 anos poderiam aguardar o trânsito em julgado livres.

Ao decidir pelas prisões de Urbano e Marcus, o juiz Lourival Machado da Costa afirma que a decisão do STF, que é de setembro, estabelece que a execução imediata é independente da quantidade da pena aplicada e que o limite de 15 anos previsto no Código de Processo Penal (CPP) é inconstitucional, valendo a soberania do conselho dos jurados. A partir de então, cabe ao juiz presidente do conselho, neste caso o próprio Lourival, determinar a execução provisória da pena.

O radialista foi morto com seis tiros ao sair do trabalho em uma rádio no Setor Serrinha em 5 de julho de 2012. Maurício Sampaio mandou matá-lo por não aceitar as críticas que a vítima fazia à gestão do Atlético Clube Goianiense, na época presidido pelo empresário. O processo judicial se arrastou por anos, com inúmeros recursos e adiamentos, até a conclusão do júri em novembro de 2023. Em junho deste ano, Maurício perdeu o último recurso que lhe permitia seguir em liberdade.

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Viúva de Valério Luiz receberá indenização e pensão por morte

Valor a ser pago por Maurício Sampaio, mandante do crime, foi calculado em R$ 784 mil, mas ainda incluirá juros e correção monetária a partir de 2012

Maurício Sampaio está preso desde o dia 20 de junho de 2024

Maurício Sampaio está preso desde o dia 20 de junho de 2024 (Wildes Barbosa / O Popular)

A Justiça mandou o empresário Maurício Borges Sampaio, condenado a 16 anos de prisão pela morte do radialista Valério Luiz de Oliveira, pagar indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão até dezembro de 2032, para a viúva da vítima, Lorena Nascimento e Silva de Oliveira. O valor inicial das indenizações foi calculado em R$ 784 mil, mas terá de ser corrigido pelo INPC e com juros de 1% ao mês a partir de agosto de 2012, um mês após a morte de Valério. Já a pensão está avaliada em R$ 2.666,66. Além disso, Maurício terá de pagar mais R$ 8 mil, também com correção monetária desde agosto de 2021, por despesas que a viúva teve à época.

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O cálculo final a ser pago pelo empresário depende do tempo que o processo irá ainda tramitar até ser considerado concluído. Cabe recursos por parte tanto de Maurício como da viúva. Inicialmente, Lorena pedia R$ 5 milhões em indenização por danos morais, mais pensão até 2037 no valor de R$ 10 mil, mais a correção monetária.

Maurício está preso desde o dia 20 de junho, após um longo processo judicial que contou com diversos recursos e reviravoltas em instâncias diferentes. A condenação final ocorreu apenas em novembro de 2023. Ele foi o mandante do crime, ocorrido e após críticas feitas por Valério à diretoria do Atlético Goianiense, da qual o empresário fazia parte.

Também está preso o policial militar reformado Ademá Figueiredo Aguiar Filho, a pessoa que atirou em Valério. Já o empresário Urbano de Carvalho Malta e o comerciante Marcus Vinícius Pereira Xavier, condenados por ajudar Ademá e Maurício na execução do crime, foram condenados a 14 anos de prisão e aguardam em liberdade a tramitação final do processo.

A decisão foi dada ontem pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia. O pedido de indenização foi feito ainda em 2015 pela viúva. Em sua sentença, Fernando explica que o fato de ainda não ter sido concluído o processo criminal não atrapalha nem impede uma análise na esfera cível da Justiça sobre o pedido de indenização. Em relação à ação que condenou Maurício como mandante da morte, faltam detalhes burocráticos, sem possibilidade de reversão da condenação.

"Constatado que os elementos de prova encontrados nos autos autorizam a reconhecer que o requerido contribuiu para a prática do fato delituoso. Assim, pelos elementos já delineados até o momento, resta demonstrada a conduta, praticada pelo promovido e o nexo de causalidade, aptos a gerarem o dever de indenizar", escreveu o magistrado.

O pagamento pelas despesas na época se refere aos gastos com o sepultamento e com o aluguel do imóvel onde o casal morava até o vencimento do contrato. Já o valor da pensão foi calculado com base em um porcentual sobre vencimentos comprovados do radialista até a data em que ele completaria 70 anos, no caso, 13 de dezembro de 2032.

O valor de R$ 383,9 mil para a indenização por danos materiais se refere ao que foi calculado como pagamento de pensão, somando o período a partir de agosto de 2012 até a data da sentença, agosto de 2024, sem contar os juros e a correção pela inflação neste período. O magistrado determina que esta quantia seja paga em parcela única.

Já em relação ao pagamento por danos morais, o juiz entendeu por bem arbitrá-lo em R$ 400 mil considerando que a requerente não juntou ao processo elementos que demonstrassem a capacidade econômica do empresário e com base na média arbitrada pela jurisprudência em casos de homicídio. Fernando destaca na sentença que apesar de ser "de conhecimento popular da sociedade goiana que o requerido é pessoa que possui considerável patrimônio, não pode o julgador se valer tão somente desse conhecimento para o deferimento da reparação moral".

O juiz ainda destaca, ao explicar o cálculo para a indenização por danos morais a ser paga, as circunstâncias que agravaram a situação da viúva, como o fato de o casal estar pensando em ter filhos na época em que Valério foi morto, e o fato de constantemente Lorena ter de reviver os fatos devido ao grande interesse da mídia no caso, "eis que não raras às vezes o ocorrido se torna notícia nos principais meios de comunicação".

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STJ nega liminar e prisão de Maurício Sampaio é mantida

Ministra Daniela Teixeira rejeitou alegação da defesa do empresário de que reclusão antes do trânsito em julgado seria inconstitucional

Maurício Sampaio está recolhido no Núcleo de Custódia, em Aparecida

Maurício Sampaio está recolhido no Núcleo de Custódia, em Aparecida (Wildes Barbosa / O Popular)

A ministra Daniela Teixeira, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus requerido pela defesa do empresário Maurício Sampaio, condenado em júri popular, realizado em novembro de 2022, a 16 anos de prisão, como mandante do assassinato do radialista Valério Luiz. Desde a quinta-feira (20), Sampaio está preso no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia . O PM reformado Ademá Figueredo, também condenado ao mesmo período de pena, como executor do crime, está recolhido ao presídio militar, no Batalhão Anhanguera.

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Daniela Teixeira é a mesma ministra que em abril negou provimento a recurso em habeas corpus impetrado pelos advogados de Sampaio, reformando sua própria decisão, a pedido da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais (PRC) do Ministério Público de Goiás (MPGO). Em 15 de maio, seu relatório foi levado para julgamento da 5ª Turma do STJ, que, por unanimidade, manteve a condenação do Tribunal do Júri de 2022.

Pelo que no direito se chama de prevenção, todos os recursos do mesmo processo seguem sempre para a mesma magistrada, motivo pelo qual Daniela recebeu mais um pedido de liminar da defesa de Maurício Sampaio, a Tutela Cautelar Antecedente nº 552-GO.

Os advogados contestavam a decisão da Justiça de prender Sampaio já desde a sentença, baseada no Artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, segundo o qual réu condenado pelo Tribunal do Júri a mais de 15 anos já começa a cumprir a pena imediatamente. O juiz Lourival Machado da Costa fez essa determinação.

Maurício Sampaio passou duas noites na Casa de Prisão Provisória, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Dois dias depois, sua defesa conseguiu habeas corpus por meio de recurso julgado pelo desembargador Ivo Fávaro, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O argumento para a decisão foi que o artigo do CPP seria inconstitucional e que a pena deveria ser cumprida somente depois do trânsito em julgado.

O MPGO entrou duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) com duas reclamações -- tipo de ação que cabe quando a autoridade do Tribunal do Júri é desrespeitada -- sobre a decisão do TJGO. A ministra Cármen Lúcia acatou o pleito, cassou os habeas corpus e determinou que o tribunal fizesse novo julgamento do pedido. Então, o desembargador Ivo Fávaro denegou e julgou embargo dizendo que o juiz da primeira instância -- no caso, Lourival Machado -- é quem deveria expedir o mandado de prisão.

Novo recurso

"Esse novo recurso deles (defesa de Sampaio) ao STJ foi um recurso ordinário no habeas corpus que a ministra Cármen Lúcia mandou julgar de novo e o TJGO então cassou. Mas o que discutem agora não é mais o processo, mas apenas a prisão", explicou o advogado Valério Luiz Filho, assistente da acusação e filho do radialista assassinado.

No presídio de Aparecida, o empresário foi levado para o Núcleo Especial de Custódia, que é tido como prisão de segurança máxima e que foi escolhido, segundo a polícia, em virtude da gravidade do crime (homicídio qualificado) a que ele responde.

Procurada pela reportagem, a defesa de Maurício Sampaio disse estar concentrada agora na elaboração de mais um recurso.

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