O corregedor-geral de Justiça de Goiás, desembargador Nicomedes Borges, mandou arquivar a reclamação disciplinar proposta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo empresário Maurício Sampaio, de 63 anos, contra o juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal de Júri da Comarca de Goiânia.O empresário – que é acusado de ser o mandante da morte do jornalista Valério Luiz de Oliveira, em julho de 2012 - questiona a imparcialidade do magistrado para presidir o júri do processo, alegando que Costa nutre uma “inimizade capital” contra o réu. A estratégia de pedir a suspeição do juiz havia sido apontada pelo advogado Luiz Cláudio Silva Neto assim que ele assumiu a defesa do empresário, no final de março.A decisão saiu na segunda-feira (31), um dia antes de o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) enviar à Justiça um parecer contrário a um pedido de exceção de suspeição também feito por Sampaio contra o magistrado no processo que tramita no Judiciário goiano.O júri está previsto para o dia 13 de junho, após ter sido adiado por quatro vezes. Em reiteradas decisões contra pedidos feitos pela defesa de Sampaio, tanto a Justiça como o MP-GO têm afirmado que as petições encaminhadas pelo empresário servem apenas para procrastinar o processo judicial.Em sua manifestação, Borges colocou que os fatos narrados contra o juiz não configuram infração disciplinar nem infração penal e citou um trecho de uma outra decisão apontando ser “inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”.Ainda segundo o desembargador após analisar as manifestações da defesa e do magistrado não se notou nenhum tipo de “dolo, má-fé, abuso de poder, interesse extraprocessual ou infringência de deveres funcionais”.Sobre o ponto específico da alegada “inimizada capital”, a corregedoria-geral entendeu não ter sido constatado nada neste sentido. Além disso, pontos mais técnicos dentro da esfera jurídica foram rebatidos pelo juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Gustavo Assis Garcia, que analisou a reclamação primeiro. O desembargador corroborou o posicionamento de Garcia.Leia também:- Ministério Público se posiciona contra suspeição de juiz no caso Valério Luiz- Queixa contra juiz do caso Valério é enviada para corregedoria da Justiça em GoiásA decisão sobre o destino da queixa feita pela defesa ficou nas mãos de Borges por determinação da corregedora nacional de Justila, Maria Thereza de Assis Moura, no começo de maio.Ao POPULAR, o advogado de Sampaio afirmou que a decisão “é esdrúxula” e que vai recorrer, pois considera que o juiz não pode seguir à frente do processo. Ele argumenta que o conselho sequer ouviu as testemunhas arroladas tanto por Lourival Machado da Costa como pelo empresário e que entre as do réu há dois juízes aposentados que “comprovariam que o juiz não tem condições de presidir o júri”.No dia 2 de maio, os advogados que representam o empresário abandonaram o júri acusando o juiz de parcial e afirmando que se ausentariam do julgamento até que o CNJ julgasse a reclamação.Entenda o casoValério foi morto a tiros no dia 5 de julho de 2012 quando saía de uma emissora de rádio em que trabalhava no Setor Serrinha. Sampaio é acusado de encomendar a morte por conta das críticas que o jornalista fazia aos dirigentes do Atlético Goianiense, time no qual o empresário era diretor e chegou a ser presidente.Além de Sampaio, também são réus o sargento da PM Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como o autor dos disparos, o sargento reformado da PM Djalma Gomes da Silva, o empresário Urbano de Carvalho Mota e o comerciante Marcus Vinícius Pereira Xavier.