A comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou na quarta-feira (3) um projeto de lei que proíbe qualquer forma de publicidade para cigarros e similares, inclusive em seus locais de venda. Como a decisão foi em caráter terminativo, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.O projeto é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e foi relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF). No parecer apresentado, vedação completa de propaganda havia sido retirada, contudo, após discussão, aprovou-se uma emenda que retornava este ponto ao texto de autoria do senador Eduardo Girão (PODE-CE).A medida também torna infração de trânsito gravíssima o ato de fumar dentro de veículo em que houver um menor de idade presente.De acordo com o PL (Projeto de Lei), ficam proibidas propaganda, publicidade, promoção e patrocínio de cigarros e similares. Também entram na proibição a exposição dos produtos nos locais de venda e a utilização de máquinas automáticas para sua comercialização.Atualmente a lei diz que se pode ter propagandas nos pontos de venda, mas seguindo algumas regras, como não induzir o consumo ou associar o uso a atividades esportivas ou a menores de idade.IMPORTAÇÃO E TRÂNSITOConforme a redação final da comissão, também ficam proibidas a importação e comercialização no país de cigarros que tenham sabores. Esta determinação não existe na lei vigente hoje.“Ficam proibidas a importação e a comercialização no país de produto fumígeno derivado do tabaco que contenha substâncias sintéticas e naturais, em qualquer forma de apresentação, com propriedades flavorizantes ou aromatizantes que possam conferir, intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma do produto”, conforme o texto.Outro ponto que consta na proposta de Serra é que fumar em veículo na presença de um menor de idade se torne infração de trânsito gravíssima. Hoje não há especificação sobre o tema na legislação. Confira a íntegra da decisão dos senadores.PRÓXIMOS PASSOSComo a medida foi aprovada pela CJJ do Senado em caráter “terminativo”, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja nenhum recurso apresentado por um senador. Nesses casos, a decisão tomada na comissão representa a vontade de toda a Casa. O prazo para apresentação de recursos é de cinco dias úteis e o dispositivo precisa ter a assinatura de pelo menos nove senadores.