A condenação de Werison Akelack Pessoa Costa pela morte da garota de programa Ludymilla Rosalina Ribeiro foi mantida pelo Tribunal de Justiça. O crime ocorreu em dezembro de 2019 e ele confessou a morte da mulher por conta de um desentendimento pelo valor cobrado pelo programa.No dia do crime, a jovem foi encontrada por uma amiga com uma faca cravada no peito. Ela estava nua e tinha uma toalha enrolada no pescoço. A amiga a encontrou já sem vida em um dos quartos da casa onde moravam, no Bairro JK, em Anápolis.Werison Akelack foi condenado pelo Tribunal do Júri a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado e a 10 meses de detenção por fraude processual. A defesa do réu requisitou a realização de um novo júri, alegando que a decisão condenatória proferida pelos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.Meio cruelA defesa pediu que a qualificadora de emprego de meio cruel fosse retirada. O pedido foi feito para que a pena fosse reduzida. Mas os argumentos da promotora Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, da 2ª Promotoria de Justiça de Anápolis, reiteraram a materialidade do crime consumado por asfixia e estrangulamento.Com isso, por unanimidade de votos, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, acolheu o parecer do procurador de Justiça Altamir Rodrigues Vieira Júnior e negou provimento à apelação.No entanto, de ofício, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea do réu, o que fez a pena por homicídio ser reduzida em um ano, passando para 15 anos de reclusão.A pena de detenção de 10 meses por fraude processual também foi reduzida para 3 meses, porque teria sido definida inicialmente acima do mínimo legal.Leia também:- PM é condenado por morte de rapaz durante abordagem em Goiânia- Laudo descarta insanidade de acusados de matar Ariane