Confeiteiro que teve a mão e o braço esmagados por máquina de panificação receberá indenização de R$ 231 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) divulgou que o valor corresponde a danos materiais, morais e estéticos. O funcionário afirmou no processo que usava a máquina de panificação com cilindro compressor de massas e que manipulava o aparelho sempre sem equipamento de proteção individual (EPI). Disse que, por todo período em que trabalhou no local, não havia estes itens.Ele ainda disse que a máquina, apesar de elétrica, não possuía sensores de segurança em caso de acidente, com dispositivo de parada de emergência. O confeiteiro também disse que o equipamento era antigo, com adaptações precárias, sem apresentar segurança adequada para o seu uso.No processo, o trabalhador também afirmou que, além de não ter os EPIs necessários, não recebeu instrução de como proceder em caso de acidente ou falha do aparelho. No dia do ocorrido, o cilindro da máquina compressora girou em sentido contrário e esmagou sua mão, punho e parte do antebraço esquerdo, sem chance de reação, conforme fotos apresentadas no processo.ValorO TRT-GO informou que o valor da reparação deve ser correspondente à gravidade da ofensa e seguir os demais critérios legais. No caso do confeiteiro, os valores conferidos, considerando o salário do trabalhador registrado em sua carteira de trabalho (CTPS), sua idade e a extensão do dano, ultrapassam os R$200 mil. O TRT-GO divulgou que o dano material foi arbitrado em R$201 mil, o dano moral foi de R$20 mil e o dano estético, R$10 mil.Os nomes da confeitaria e do funcionário não foram divulgados.Leia também: - Justiça determina que empresa aeronáutica indenize trabalhador rural intoxicado por pesticidas- Templo evangélico de Anápolis pode ser leiloado para pagamento de dívida trabalhista