Em meio a um imbróglio envolvendo a concessão do serviço de vistoria veicular em Goiás, o desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Carlos Alberto França, determinou a retomada do credenciamento de empresas consideradas aptas para essa função. A decisão derruba os efeitos de uma liminar anterior, que restabelecia o contrato do Detran-GO com a empresa Sanperes Avaliação e Vistoria. Com isso, a empresa teve seus serviços novamente suspensos, e o credenciamento das outras 153 do ramo de vistoria foi retomado.A decisão do desembargador – a terceira decisão do caso – acata pedido do Detran e foi proferida na última sexta-feira (13), suspendendo os efeitos das duas anteriores “até o julgamento do mérito do presente feito”. Consta na decisão que, em fevereiro de 2015, o Detran firmou contrato com a Sanperes para a execução do serviço de vistoria veicular em Goiás. O contrato vigorou desde então até que, em outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que colocava em xeque as leis estaduais que embasam o tipo de concessão no qual a Sanperes foi contratada.O Ministério Público se manifestou no caso e concluiu que o contrato com a Sanperes deveria ser desfeito, mas admitiu “em caráter excepcional” a manutenção de seus efeitos “até a possibilidade de prestação de serviços pelas empresas credenciadas”. Após ser verificado que mais de 100 recém-credenciados estavam aptos a realizarem o serviço de vistoria veicular, a Sanperes foi notificada da extinção do contrato.Liminar e retomadaDiante do caso, a Sanperes ingressou com uma ação na Justiça e obteve liminar que permitia a retomada dos serviços na última quarta-feira (11). A decisão judicial determinava o restabelecimento imediato, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia. Na ocasião, o Detran informou ter sido notificado da decisão e que a cumpriria, enfatizando que recorreria.No site da Sanperes ainda consta, inclusive, uma nota em que a empresa destaca a liminar e diz que, com “o sistema restabelecido, o usuário pode realizar sua vistoria normalmente e, aos que tem pendências, podem agendar normalmente no site”. Leia também:Sanperes consegue liminar para manter serviço de vistorias em GoiásGoianos enfrentam dificuldades no agendamento de vistorias veicularesO que dizem os envolvidosEm nota enviada ao POPULAR, o Detran ressalta que “obteve decisão favorável da Justiça que derrubou liminar que retomava os serviços de vistoria veicular da empresa Sanperes e suspendia as atividades das mais de 150 credenciadas pela autarquia.”.Conforme o órgão, “todas as liminares sobre o assunto ficam suspensas até que o mérito da questão seja julgado, protegendo os usuários de eventuais danos.” “O Detran-GO reforça que o usuário que necessitar fazer a vistoria pode acessar o site www.detran.go.gov.br e optar por uma das mais de 150 empresas credenciadas em todo o Estado”, finaliza a nota.Também por meio de nota, a Sanperes afirmou que, com a nova liminar, a “preocupação é que um modelo de credenciamento sem a devida qualificação possa trazer de volta índices elevados” de crimes envolvendo veículos irregulares e clonagem.Veja a nota na íntegra:“Em nota, a concessionária Sanperes quer ressaltar que seu maior foco, no momento, é manter o combate ao crime organizado relacionado a roubos e clonagem de veículos em todo o estado . Nos últimos 5 anos a empresa conseguiu encaminhar a polícia civil, mais de 8.000 veículos em situação irregular de roubo e clonagem, o que trouxe uma redução considerável nesse tipo de crime.Esses veículos foram devolvidos aos seus proprietários.Diante desses casos, o estado conseguiu reduzir em 81% os casos de roubos e clonagens.A preocupação é que um modelo de credenciamento sem a devida qualificação possa trazer de volta índices elevados desse tipo de crime.A empresa afirma que ainda não foi notificada e não tem o teor da decisão completa. Que aguarda a notificação da justiça, e em seguida a área jurídica irá tomar as providências cabíveis.A empresa reafirma o seu compromisso com estado de Goiás e com o usuário do serviço público.”