Uma empresa de transportes foi condenada a indenizar um passageiro que ficou 8 horas em uma rodoviária de Paraíso do Tocantins à espera de um ônibus para Uruaçu, na região Norte de Goiás. A Justiça entendeu que os documentos apresentados pelo passageiro comprovaram o atraso de um dia na viagem e consequentemente a falha na prestação de serviço.O cliente comprou uma passagem para viajar no dia 7 de janeiro de 2022, saindo de Marabá, no Pará, às 23h20, passando por Paraíso, onde precisaria embarcar em um segundo ônibus até a cidade goiana. A previsão para chegada em Uruaçu, destino final, era às 14h20 do dia 8.No entanto, ao desembarcar na cidade tocantinense para realizar escala, o passageiro não encontrou informações sobre o ônibus que seguiria para Uruaçu. Ele alegou no processo que chegou às 13 horas em Paraíso, ficou 8 horas à espera do segundo ônibus, sentindo cansaço e fome, e que só chegou ao destino final às 9h do dia seguinte, 9 de janeiro. O projeto de sentença, de autoria da juíza leiga Samara Costa Barbosa, foi homologado pelo juiz Jesus Rodrigues Camargos na última quinta-feira (28). Ele entendeu que houve violação dos direitos do consumidor e determinou o pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais. O pedido de pagamento feito pelo cliente foi de R$ 10 mil.Contestação A defesa da empresa alegou no processo que o passageiro não se atentou para os horários da conexão com o outro veículo. Segundo a contestação, pelo horário que embarcou no primeiro ônibus, em Marabá, às 23h20, seria impossível chegar em Paraíso a tempo de fazer a escala. A empresa negou que tenha deixado o passageiro sem assistência.Leia também:- Mulher denuncia ter recebido multa por falar ao telefone em Goiânia quando estava com carro no MT