Um trabalhador será indenizado em R$ 10 mil por assédio moral, após ser comprovado que ele era submetido a “pagar prendas” quando não batia metas, e por atrasos no recebimento do salário por parte de empresas telefônicas, em Goiás. Na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), o desembargador Eugênio Cesário ponderou que houve a comprovação de reiterados atos depreciativos que visavam minar a autoestima do trabalhador, “criando uma situação insuportável para o ambiente do trabalho”.As provas anexadas aos autos constataram que nos dias em que os trabalhadores não conseguiam as metas eram obrigados a dançar ou imitar artistas. O desembargador citou no processo a prática de assédio e reiterou que, em qualquer modalidade, “vai de encontro ao direito ao meio ambiente de trabalho saudável do empregado, garantido pela Constituição Federal”.Leia também:Trabalhador obrigado a imitar Gretchen quando não batia metas será indenizado, em GoiâniaSobre os pagamentos atrasados por parte da empresa, magistrado salientou o entendimento da Primeira Turma no sentido de que o mero atraso no pagamento dos salários, ocorridos de maneira eventual, não é capaz de ensejar mácula à integridade moral do trabalhador, uma vez que a legislação traz a possibilidade de correção do problema pela via judicial. Contudo, pontuou que “o inadimplemento salarial reiterado evidencia total desrespeito ao trabalhador”.Ele ressaltou ainda que o atraso prolongado do pagamento da remuneração ofende o patrimônio moral do indivíduo, resultando na incerteza quanto à possibilidade de concretizar outros direitos sociais alcançáveis por meio do trabalho, como a alimentação, saúde, educação, lazer, entre outros.Leia também:Supermercado condenado a indenizar mulher que caiu e fraturou joelhoBanco deverá indenizar cliente que recebeu R$ 15 bilhões por engano e teve cartão bloqueadoIdosa estuprada por enfermeiro deve receber indenização de R$ 120 mil de hospital, em GoiâniaEmpresa é condenada em R$ 1 milhão por fraudar leis trabalhistas, em Goiás