Mais de 14 anos após a morte de R.C.S, na época, com 12 anos de idade, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou que a Enel indenize a família da menina que morreu vítima de choque elétrico enquanto voltava da escola. O caso aconteceu em uma rua que liga o Conjunto Vera Cruz II ao Parque Eldorado Oeste, em Goiânia e havia um poste de alta-tensão com o fio solto. Além da morte da garota, a amiga que a acompanhava teve sequelas permanentes. A Justiça decidiu ainda que será paga uma pensão aos pais até a data em que a jovem completaria 75 anos de idade.A morte da menina aconteceu em 9 de novembro de 2007 e as meninas passavam por um caminho que normalmente era utilizado pelos moradores da região. Responsável pela decisão, o juiz Everton Pereira Santos, em auxílio na 14ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, afirmou que “os acidentes decorrentes do fornecimento de energia elétrica se inserem no âmbito do risco da atividade empreendida pela concessionária, pois a ela cabe zelar pela segurança do serviço público prestado”.Além do valor de R$ 150 mil, a decisão inclui um pagamento mensal aos pais da vítima, sendo de 50% para o pai e a outra metade, para a mãe. Até a data em que a menina completaria 25 anos, eles receberão 2/3 do salário mínimo. A partir daí, o valor será reduzido a 1/3 do salário mínimo, até a data em que R.C.S completaria 75 anos. As quantias deverão ser atualizadas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento de cada prestação até o devido pagamento.Em parte da decisão o magistrado afirma que “o fio de alta-tensão caído e a consequente descarga elétrica foram os fatores determinantes para a morte da vítima, sendo que beira quase ao absurdo a parte ré querer impor à genitora a culpa concorrente pela morte da filha, que estava voltando da escola por meio de um caminho normalmente utilizado pelos moradores da região, como sempre ela fazia.” O juiz ressalta ainda que os acidentes decorrentes do fornecimento de energia elétrica se inserem no âmbito do risco da atividade empreendida pela concessionária, uma vez que cabe à empresa zelar pela segurança do serviço público prestado, exercendo a manutenção e a fiscalização periódica da rede elétrica.Procurada, a Enel Enel Distribuição Goiás disse que tomou ciência da decisão judicial e está avaliando as medidas cabíveis que serão adotadas no processo judicial.Leia também: Menina de 7 anos morre após tomar choque em extensão elétrica, em NiquelândiaMorre filho da prefeita de Baliza, vítima de choque elétricoJovem morre após levar choque elétrico em Aparecida; corpo foi encontrado junto a cabos de energia