Com a popularização de aplicativos de instituições financeiras, sejam bancos ou as chamadas fintechs, o furto e o roubo de celulares pode ser um estresse ainda maior caso o aparelho da vítima seja desbloqueado, pela possibilidade de os criminosos acessarem dados bancários. Proteger o dispositivo e aplicativos com ajustes disponíveis no celular é essencial para evitar que transferências sejam realizadas e o prejuízo fique acima do valor do eletrônico invadido (veja quadro).Em Goiás, a Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO) informou que de janeiro a abril de 2022 foram registrados 5.594 furtos ou roubos de telefones celulares. Número que já ultrapassou um terço do que foi notificado em 2021, ano que teve 14.970 furtos, uma média de 42 casos por dia. Diante desse volume, é possível que os criminosos busquem vulnerabilidades no celular para ampliar o retorno financeiro.A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explica que no caso de o cliente ter seu celular roubado, ele deve notificar imediatamente seu banco para que medidas adicionais de segurança sejam adotadas, como bloqueio do aplicativo da instituição e das senhas de acesso. Em nota, ela garante que “os bancos também atuam em parceria com forças policiais para auxiliar na identificação e punição de criminosos”.Leia também:- Polícia prende suposto líder de organização criminosa que aplicava golpe do ‘novo número’- Modelos de site erótico de SP são investigadas por estelionato em GoiásO golpe Esse tipo de situação ocorre quando a vítima tem a sua conta bancária invadida após o roubo de um celular. Normalmente, os criminosos agem em locais movimentados, como pontos de ônibus, faixa de pedestres ou até mesmo observando carros com a janela aberta no trânsito e motociclistas distraídos, que estejam usando o celular.Locais como lanchonetes, restaurantes com acesso à calçada e outros que possuem fácil escape também devem receber atenção redobrada dos clientes durante o uso dos eletrônicos.Vítima do crime, Marilene Paiva Amaral estava com sua família em um restaurante de Goiânia, no Setor Marista, quando deu falta da bolsa que ela havia pendurado ao lado da cadeira. Poucos minutos depois, o pesadelo de ter sido roubada piorou. Com acesso a sua conta bancária, a pessoa criminosa iniciou o golpe.“Tirou muito dinheiro da minha conta, chegaram a fazer sete PIX, cinco ou seis TEV (Transferência Eletrônica de Valores). Em questão de 20 minutos raparam tudo que eu tinha”, lamenta.Marilene questiona, ainda, o dever da instituição financeira, que não prestou o devido suporte. De acordo com ela, os bancos deveriam ser capazes de rastrear e traçar o perfil dos clientes para que transações suspeitas e de “valores exorbitantes” sejam identificadas e bloqueadas imediatamente. A mulher descreve o ocorrido como “muito desagradável, terrível” e complementa: “Fiquei sem chão”.O advogado e ex-presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD), Rafael Maciel, comenta que o crime envolvendo PIX, seja em furtos ou através de golpes online, como ao clicar em links errôneos, aumentou com a pandemia.“As pessoas migraram mais para o meio digital, obviamente os criminosos também começam a observar esse meio, e o bandido também vai explorar essas vulnerabilidades”, diz Maciel.PrejuízoA forma de crime ganhou maior notoriedade após o relato feito por Bruno de Paula nas redes sociais. O agente de talentos escreveu em seu perfil do Twitter que teve o celular roubado em um semáforo da Zona Norte de São Paulo em 29 de abril e, a partir disso, viveu dias intensos de agonia, já que os criminosos o levaram a um prejuízo de R$143 mil em PIX, transferências e empréstimos. Após o caso viralizar, de Paula recebeu ligações dos bancos e conseguiu estorno do valor. Ele estava dentro de um táxi, com a tela do celular desbloqueada quando foi furtado.Vítima pode buscar ressarcimento de valores, segundo especialistaQuando o criminoso consegue acessar os aplicativos financeiros em um celular furtado ou roubado, fazendo transferências via PIX, por exemplo, a vítima tem o direito de buscar ser ressarcida pelo valor passado indevidamente, segundo o advogado Rafael Maciel, especialista em direito digital. “A questão que se coloca é quem vai ser responsável por esse pagamento, porque na maior parte das vezes não se consegue identificar o próprio autor do crime”, acrescenta. Desse modo, diferente do agente de talentos em São Paulo Bruno de Paula, cujo caso viralizou na internet, nem todas as vítimas recebem o estorno rapidamente ou de maneira completa.Por isso, Maciel indica que, no momento em que a pessoa perceber que sua conta bancária está sendo utilizada por terceiros, é preciso rapidamente levantar provas documentais que comprovem a ocorrência aos bancos.Isso pode ser feito, por exemplo, com a vítima imprimindo o extrato dos valores transviados.No entanto, quando ocorre uma clonagem de dado e ela é utilizada para abrir novas contas ou realizar empréstimos no nome da vítima, ela pode ajuizar uma ação de indenização contra a instituição financeira que permitiu que alguém fizesse a operação com documentos falsos ou utilizando informações indevidas, conforme explica o advogado.“Por mais que haja um golpe, ela (instituição) tem essa responsabilidade porque ela que fornece o serviço, segundo o código do consumidor”, contextualiza. (Manoella Bittencourt é estagiária do GJC em convênio com a PUC Goiás).-Imagem (1.2456113)