Matéria atualizada dia 23/11 às 21h07Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por desvio de verba pública e dissimulação de origem do desvio, o ex-prefeito de Itapuranga, Daves Soares da Silva, e o ex-secretário de Finanças do município, Jairo da Costa Ferreira, foram condenados pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Eles foram sentenciados por crime de responsabilidade pelo desvio de verba pública.O tribunal aplicou pena de quatro anos de reclusão a Daves e a Jairo, substituída por pena restritiva de direitos, devendo os réus prestar serviços comunitários e pagar multa no valor de 20 salários mínimos.Os pedidos foram feitos pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos. Atuaram no caso os promotores de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva e Cássio Roberto Teruel Zarzur.Em nota enviada ao POPULAR, o advogado de defesa do ex-prefeito, Romero Ferraz Filho afirmou que Daves foi condenado simplesmente porque ocupava o cargo de Prefeito na época e que não há uma conduta sequer narrada que pudesse caracterizar crime de responsabilidade. Na nota, a defesa também afirmou que o ex-secretário jamais se apropriou de qualquer valor arrecadado pelo município. Leia também: - Idoso tem parte da orelha cortada durante assalto em Rio Verde- Casal é preso suspeito de usar dados falsos para registrar filha "doada" por mulher, em AparecidaEntenda o casoOs acusados foram denunciados em 2016. Em 2017, o juiz de primeiro grau declinou da sua competência para processar e julgar o caso, entendendo que a atribuição seria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), porque Daves havia sido eleito novamente e assumido a prefeitura para um novo mandato, o que lhe concedida foro por prerrogativa de função.No ano seguinte, o promotor de Justiça João Teles de Moura Neto, então coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada, requereu à Segunda Câmara Criminal a condenação de ambos pelos crimes descritos na denúncia.No curso do processo, o MP interpôs recurso para garantir que o caso continuasse a tramitar no tribunal, mesmo tendo Daves deixado o cargo de prefeito, em razão de a fase de instrução processual estar finalizada. Esse recurso foi acolhido, reconhecendo-se a competência do TJ-GO para o julgamento, ocorrido em 20 de outubro deste ano.Crime de responsabilidadeEm 2016, após investigações, a promotora de Justiça Gabriella de Queiroz Clementino, que respondia pela Promotoria de Itapuranga, ofereceu denúncia contra o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças por crime de responsabilidade, por se apropriarem de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, e também por terem dissimulado a origem, localização e movimentação dos valores provenientes do desvio.De acordo com a denúncia, entre 2009 e 2011, o desvio totalizou R$ 1.026.232,31. Na época, a promotora de Justiça relatou que, em 2009, Daves assumiu o mandato de prefeito e nomeou Jairo como secretário de Finanças, cargo que foi renomeado para secretário da Fazenda.No âmbito deste órgão, existia a Superintendência de Gestão Tributária e da Receita, responsável pelos recebimentos de tributos. Não havia, no entanto, sistema de pagamento bancário dos tributos, mas, sim, o pagamento de forma direta na coletoria municipal.O esquema consistia em repassar a Jairo, ao fim de cada dia, os valores arrecadados. Assim, diante da fragilidade e falta de controle das receitas, Daves e Jairo passaram a desenvolver práticas ilícitas, desviando rendas públicas originárias do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).Confira a nota na íntegra A defesa do ex-prefeito Daves Soares da Silva e o do ex-secretário de Finanças do município de Itapuranga-GO, Jairo da Costa Ferreira, repugna veementemente a condenação proferida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás.O ex-prefeito Daves foi condenado simplesmente porque ocupava o cargo de Prefeito à época. Não há uma conduta sequer narrada que pudesse caracterizar crime de responsabilidade. Sua gestão foi pautada na transparência e retidão de seus atos. Tanto é que informatizou o sistema de arrecadação de tributos da Prefeitura. O ex-secretário Jairo, jamais se apropriou de qualquer valor arrecadado pelo município, muito pelo contrário, segundo auditoria realizada, os valores que supostamente teriam sido desviados, foram depositados em outra conta do município.O acórdão condenatório, se fundou em elementos que poderiam caracterizar, no máximo, improbidade administrativa, nunca crime de responsabilidade.A distância é abismal. Ademais, o próprio Tribunal de Contas dos Municípios reconheceu que não era possível dizer de desvio.Por fim, esclarece que a defesa já recorreu da decisão colegiada.