Foram liberados nesta terça-feira (7), do Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia, Sérgio Carlos Ferreira Filho e Rafael Xavier Ferreira. Eles integram o grupo que foi preso no dia 26 de outubro por suspeita de fraudar licitações de pneus para prefeituras de Goiás, entre outros crimes.No final da tarde desta segunda, a Justiça revogou a prisão preventiva dos investigados e impôs o uso de tornozeleira eletrônica, por um prazo de 180 dias. O proprietário da Tropical Pneus, Sérgio Carlos Ferreira, 62 anos, Paulo Augusto Monteiro e Wener Miranda da Silva foram soltos na noite de segunda-feira (6).Sérgio e Rafael não haviam sido liberados devido a uma instabilidade no sistema que não permitiu verificar se eles possuíam mandados em aberto. Ambos são filhos de Sérgio Carlos.O grupo é suspeito de fraudar licitações de pneus para prefeituras de Goiás e mais três estados por meio de seis pequenas empresas criadas para concorrerem entre si nos editais. No total, a estimativa é de que a movimentação do grupo tenha somado mais de R$ 71 milhões ao longo de 10 anos e só em Goiás teria participado de certames de 229 cidades.Decisão e uso de tornozeleiraA decisão do juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, se estende para Paulo Augusto Monteiro, o contador das empresas, para o representante comercial da Tropical que participava dos processos licitatórios, Wener Miranda da Silva, e ainda para Lisa Fabiana Barros, advogada que assessorava o grupo, e de Clodoaldo José Barbosa, sócio de algumas empresas investigadas.O magistrado também determinou que eles não podem mudar de endereço sem prévia comunicação e estão proibidos de frequentar as dependências das empresas “Pneus Via Nobre e Filiais, Pneus Perimetral, Pneus Garavelo, Pneus Barbosa, Pneus Ferreira e Serra Pneus, empresas estas supostamente utilizadas nas prática delitivas pelo supostamente organização criminosa investigada, devendo estas se manterem sob a administração da empresa de ‘compliance’ contratada”.Eles estão proibidos de entrar em contato com colaboradores dessas empresas e não podem sair do País, tendo que entregar passaportes seus passaportes em até 48 horas para a Polícia Federal.A empresa alegou no processo que, após a realização da operação Fator R, foi contratado o serviço de assessoria técnica pela empresa Gussem – Saad – Puppe Consultoria Empresarial, voltado para a orientação do empreendimento na implementação de mecanismos de gestão de crise, “sendo deliberado e aprovado pelo Comitê de Gestão de Crise que a empresa não mais participará de processos licitatórios com entes públicos, bem como o encerramento das relações públicas da empresa, de modo que não mais participará de quaisquer processos licitatórios com entes públicos e atuará para buscar a rescisão de todo e qualquer vínculo contratual com a administração pública.”O advogado de defesa, Cleber Lopes, disse que quando assumiu o caso procurou mostrar que o Ministério Público já havia recolhido todos os documentos que precisava. "A empresa já havia contatado uma consultoria de compliance, o que mostrava a boa-fé e o compromisso com boas práticas de gestão", disse.