*Atualizada em 6/1 às 11h25A Justiça converteu em preventiva a prisão de Anderson Meneses Nunes, de 27 anos, o homem que foi baleado por policiais militares durante um aparente surto, em Goiânia, até que ele passe pela audiência de custódia - que deveria ter ocorrido na última quinta-feira (5). Como Anderson ainda encontra-se internado no hospital, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) pediu que a audiência fosse realizada após sua recuperação. Um vídeo mostra o momento em que os PMs fazem ao menos 14 disparos, atingindo Anderson na região do abdômen e do braço, após ele jogar pedras na viatura e quebrar o vidro de outros carros estacionados na rua, em um bairro de Goiânia.O homem, que já tem outras passagens pela polícia por situações parecidas – incluindo uma ocorrência em que ele foi flagrado nu em público -, também é suspeito de ferir pessoas que estavam próximas no momento do possível surto.Conforme o termo de audiência que aconteceu nesta quinta (5), o juiz Danilo Farias Batista Cordeiro ponderou “que o fato de o autuado estar internado” impossibilitava a realização da audiência de custódia. “Razão pelo qual é o caso de se aguardar a recuperação do autuado”, acrescentou."Garantia da ordem pública"No entanto, o magistrado homologou a prisão em flagrante e argumentou que era “o caso de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva para garantia da ordem pública, considerando que autuado tem registro anterior na Comarca de Jataí, Goiás”.“Homologo o flagrante e converto a segregação cautelar de Anderson Meneses Nunes [...]. Cópia da presente servirá como mandado de prisão preventiva”, determinou o juiz, que ordenou que se oficiasse o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), onde Anderson está internado.Conforme a DPE-GO, a conversão em preventiva ocorreu provisoriamente. O juiz, inclusive, ressalta não haver prejuízo de a "decisão ser revista no momento de apresentação do autuado na audiência de custódia". Responsabilidade do EstadoUma vez que Anderson já possui um histórico de surtos e seria usuário de drogas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) afirmou que cabe ao Estado cuidar de sua internação.“A responsabilidade nesse caso é do Estado. Para encaminhar um morador de rua, que tem vários episódios de surto, você vai pedir para que ele tenha a responsabilidade de ir fazer um tratamento? Ele não vai fazer isso”, disse, à TV Anhanguera, a secretária-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Isadora Costa.Leia também:Homem é baleado por policiais militares após jogar pedras contra viatura; vídeo